As decisões demonstram o rigor técnico e jurídico da CGU no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou, recentemente, três recursos administrativos relacionados a sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa.
As decisões demonstram o rigor técnico e jurídico da CGU no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos.
Caso Fiat Lux – Propina a agentes da Eletronuclear
A CGU indeferiu pedido de reconsideração apresentado pelo escritório Monteiro e Cavalcanti Advogados e Associados, que havia sido declarado inidôneo por atuar como interposta pessoa jurídica no pagamento de propinas a servidores da Eletronuclear.
Os fatos estão inseridos no contexto da Operação Fiat Lux, desdobramento da Operação Lava Jato. A decisão original foi mantida após constatar-se que a condenação não se baseou exclusivamente em delações premiadas, mas em um conjunto robusto de provas.
Caso Turiaçu/MA – Fraude com recursos do Fundeb
Também foi indeferido o pedido de reconsideração de pessoa física penalizada por desvio de recursos do Fundeb em obras escolares no Maranhão.
A CGU reafirmou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Tricone Construtora e Serviços Ltda., identificada como empresa de fachada. A fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais em Turiaçu/MA.
Diante da ausência de novos argumentos ou provas, a penalidade de multa no valor de R$ 598.485,99 e a declaração de inidoneidade foram integralmente mantidas.
Caso VALEC – Fraude em licitação de ferrovias
Por fim, foi julgado improcedente o pedido de revisão apresentado pela Construtora Barbosa Mello S/A, que havia sido penalizada por fraudes em licitação da VALEC para a implantação das ferrovias Norte-Sul e Oeste-Leste.
As irregularidades envolveram combinação de preços, sobrepreço, lavagem de dinheiro e pagamento de propina. A CGU concluiu que não houve nulidade processual ou falta de provas e manteve a decisão de inidoneidade.
Fonte: Controladoria-Geral da União






