Investigação fez parte da Operação Andaime e identificou irregularidades em procedimentos licitatórios para obras e serviços de engenharia na Paraíba, com recursos federais
A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), envolvendo a pessoa jurídica SERVCON Informática e Construções Ltda, bem como decidiu sobre o PAR destinado à apuração de irregularidades praticadas pela empresa Scotch House. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/6). As multas no total ultrapassam R$ 2 milhões. Os casos estão relacionados às Operações Andaime e Cancela Livre, respectivamente.
Operação Andaime
A investigação teve início após a CGU, em conjunto com a Polícia Federal, no âmbito da Operação “Andaime”, identificar irregularidades em procedimentos licitatórios desenvolvidos para obras e serviços de engenharia nos municípios de Cajazeiras, Cachoeira dos Índios e Bernardino Batista, todos no Estado da Paraíba, com recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A partir dos indícios levantados nas fiscalizações da CGU, comprovou-se que os certames eram fraudados mediante acordos da referida pessoa jurídica com outras empresas, para que a sua proposta sempre fosse a vencedora, com a colaboração de servidores municipais integrantes das respectivas comissões licitatórias. Também havia irregularidades na execução dos contratos, caracterizadas na sua realização por outras pessoas jurídicas e, em alguns casos, até mesmo pelas próprias prefeituras.
Como resultado, a SERVCON Informática e Construções Ltda. foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2.034.970,35, além de ser obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, pelo prazo de 60 dias. A empresa também foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública.
A referida pessoa jurídica teve ainda a sua personalidade jurídica desconsiderada, para extensão dos efeitos das penalidades à pessoa física de seu sócio administrador, em razão do abuso da referida personalidade jurídica, caracterizando o desvio de sua finalidade. As sanções foram fundamentadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Operação Cancela Livre
A CGU julgou ainda o PAR destinado à apuração de irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Scotch House (LG Comércio de Alimentos LTDA.). A investigação está relacionada ao objeto da Operação “Cancela Livre”, deflagrada pela Polícia Federal para o desbaratamento de esquema de entrega sistemática de presentes a agentes Públicos da ANTT.
Os trabalhos revelaram que a pessoa jurídica, a pedido de empregados da concessionária CONCEPA não apenas remetia os referidos presentes aos servidores da Agência, muitas vezes bebidas alcoólicas, como ainda fraudava as respectivas Notas Fiscais, de maneira que os documentos demonstrassem valores inferiores a R$ 100,00, o que tornaria tais presentes admissíveis à luz da Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/2013, e do Código de Ética da ANTT. A adulteração das Notas Fiscais, ao dissimular o valor real dos presentes entregues aos agentes públicos da ANTT, denotava fraude à administração tributária.
A Scotch House, assim, foi multada em R$ 25.176,78, além de ser obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 30 dias. As sanções foram fundamentadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Fonte: Controladoria-Geral da União