Audiomix Eventos Eireli foi responsabilizada por oferecer e conceder vantagens indevidas a agente da Polícia Federal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que resultou na aplicação de multa e publicação extraordinária à pessoa jurídica envolvida em atos ilícitos contra a administração pública.
Vantagens indevidas
A CGU julgou o PAR referente à empresa Audiomix Eventos Eireli, que foi responsabilizada por oferecer e conceder vantagens indevidas a um agente público da Polícia Federal.
As decisões reforçam o compromisso da Controladoria-Geral da União no combate à corrupção, com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (29).
A conduta investigada revelou que a Audiomix Eventos oferecia e entregava convites e abadás para shows ao servidor administrativo da Polícia Federal, que era lotado em uma unidade de emissão de passaportes.
O objetivo era obter facilitação e prioridade no agendamento e na confecção de passaportes para colaboradores e agenciados da empresa.
Sanções
As sanções aplicadas à empresa foram:
- Multa de R$ 580.004,50 (calculada com base no faturamento da empresa);
- Publicação extraordinária da decisão pelo período de 45 dias.
A conduta foi enquadrada no art. 5º, inciso I, da Lei Anticorrupção, que trata da oferta ou concessão, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Assessoria Especial de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União
Fonte: Controladoria-Geral da União