Orzil News
Brasília, August 31, 2025 2:15 PM

Comissão aprova transferência obrigatória da União a estados para minimização de impacto de desastres

  • #orzil
  • #noticias
  • #camara_dos_deputados
  • #desenvolvimento_regional
  • #estados_e_municipios
  • #prevencao_de_desastres
  • #tramitacao_legislativa
  • #constituicao_e_justica
  • #financas_e_tributacao
  • #protecao_e_defesa_civil
  • #integracao_nacional
  • #politicas_publicas_climaticas
  • #areas_de_risco
  • #daniel_agrobom
  • #eventos_extremos
  • #lei_12340_2010
  • #mitigacao_e_preparacao
  • #pedro_aihara
  • #projeto_de_lei_3195_2024
  • #transferencias_obrigatorias
Publicado em: 10/06/2025 11:06

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3195/24, que inclui ações de mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União, para estados, o Distrito Federal e municípios para execução em áreas de risco de desastres.

A proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), altera a Lei 12.340/10, que estabelece as regras para as transferências de recursos da União para estados e municípios, com o objetivo de financiar a prevenção de desastres, a resposta e a recuperação em áreas afetadas.

A regra atual inclui a prevenção em áreas de risco e a resposta e a recuperação em áreas atingidas ou com risco de serem atingidas, mas não prevê mitigação nem preparação, que são os processos de identificar e reduzir o impacto de eventos indesejados.

O relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta.

Agrobom argumentou que, apesar de a Lei 12.608/12 definir como proteção e defesa civil o conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação, a Lei 12.340/10, que é alterada pelo projeto, não considera obrigatórias as transferências nesse sentido da União aos órgãos e entidades estaduais e municipais.

“Tal fato é um contrassenso, principalmente em uma época em que os eventos extremos estão ocorrendo de forma cada vez mais intensa e recorrente, causando desastres em nosso país”, afirmou o relator. “Como é de conhecimento popular, prevenir é sempre melhor do que remediar, pois é mais barato e causa menos danos e sofrimento.”

O projeto de lei também define que, para prevenção, mitigação e preparação, o estado ou o município beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 dias após o reconhecimento da área de risco, especificando as ações a serem adotadas.

Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias