Orzil News
Brasília, January 6, 2025 8:09 PM

Comunicado 43/2024 – Atualização do valor do art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Regime Simplificado

  • #gestaopublica
  • #administracaopublica
  • #lei14133
  • #transferenciasvoluntarias
  • #parceriasgovernamentais
  • #inovacaonagestao
  • #conformidadelegal
  • #decreto12343
  • #regimesimplificado
Publicado em: 03/01/2025 16:01 | Atualizado em: 03/01/2025 16:01

A Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos concedentes acerca do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12343.htm), que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial do art. 184-A que trata do Regime Simplificado, na forma do Anexo:

anexo comunicado 43-2024.PNG
Anexo – Comunicado 43/2024

Nesse sentido, a partir de 1º de janeiro de 2025, considera-se para o Regime Simplificado os instrumentos com valor global inferior ou igual a R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).

Brasília, 31 de dezembro de 2024.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Secretaria de Gestão e Inovação

Diretoria de Transferências e Parcerias da União

Fonte: transferegov.