COMUNICADO Nº 18/2021- EMPENHO REGISTRADO NO SIAFI
Em face da implantação da nova estrutura do empenho no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, em janeiro de 2021, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, a Plataforma +Brasil – P +BR, por operar de forma integrada ao SIAFI, também foi reestruturada, a fim de adequar-se a esta nova estrutura.
Acompanhada desta reestruturação, atendendo as recomendações dos órgãos de controle, a STN houve por bem não permitir mais a alteração de dados em documentos registrados, como ocorria até o exercício de 2020 com os campos Número Original de Transferência (migrado para o campo Informação Complementar no Empenho Web) e Sistema de Origem, por meio da transação ALTDOC. Essa alteração teve impacto direto no processo de realização do empenho pela P +BR, haja vista que a possibilidade de se fazer um empenho diretamente pela transação online no SIAFI e, posteriormente, registrá-lo na Plataforma, permitindo a sua execução normalmente, foi desativada.
Em virtude desta situação, o Departamento de Transferências da União – DETRU, da Secretaria de Gestão – SEGES, manteve contato com a STN, visando demonstrar o impacto desta mudança nos empenhos das Transferências Voluntárias realizados diretamente no SIAFI, no exercício de 2020, e inscritos em Restos a Pagar – RAP. A STN, entendendo a importância de não permitir a perda (cancelamento) dos referidos empenhos, acordou em sanear as pendências desses restos a pagar de forma excepcional, visto que os gestores não haviam sido comunicados desta mudança com antecedência.
Sendo assim, o DETRU solicita aos órgãos concedentes, que possuam empenhos nesta situação, que nos enviem até o dia 25 de junho de 2021 a lista completa dos referidos empenhos. Esta lista deverá ser enviada ao e-mail: [email protected], com o Título/Assunto: Empenho 2020 – Realizado Direto no SIAFI – Vincular à P +BR, no formato de planilha, contendo as informações abaixo.
• Ano da Nota de Empenho;
• Número da Nota de Empenho;
• UG do Empenho;
• Gestão do Empenho;
• Número do pré-convênio na P +BR.
O tratamento a ser realizado pela STN consistirá na abertura de demanda junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro para realização de apuração especial na base de dados dos restos a pagar listados, visando a edição do campo Informação Complementar da NE pela informação apresentada na planilha na coluna ‘Número do pré-convênio’, possibilitando a posterior vinculação da NE no cadastro de transferências reduzido do SIAFI, no momento da assinatura do instrumento na P +BR, e a continuidade da execução do convênio.
É importante ressaltar que a referida apuração especial será realizada uma única vez, visando atender exclusivamente as pendências geradas no processo de migração dos empenhos para o SIAFI-Web. Portanto, os órgãos que deixarem de enviar a sua respectiva lista no prazo acima citado não serão atendidos, ficando obrigados a cancelar os seus respectivos empenhos, visto que os mesmos não poderão ser executados nem pela P +BR e nem pelo SIAFI.
Alertamos também aos gestores que, em face desta mudança, a partir deste exercício de 2021, os empenhos de Transferências Voluntárias deverão ser realizados pela P +BR sob pena de serem cancelados independentemente de terem sido inscritos em RAP, visto que não conseguirão ser vinculados à transferência voluntária para sua execução. Eventuais empenhos do exercício de 2021 emitidos diretamente no SIAFI deverão ser anulados e emitidos novamente pela P+ BR.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Brasília, 11 de junho de 2021.
fonte Departamento de Transferência da União – Secretaria de Gestão
Secretaria do Tesouro Nacional
Ministério da Economia
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