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Brasília, May 20, 2026 3:31 AM

Comunicado Portal de Compras do Governo Federal Nº 20/26- Instabilidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - Sicaf

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Publicado em: 19/05/2026 08:05 | Atualizado em: 19/05/2026 09:05

Prezados usuários,

Comunicamos que, entre 1h19 do dia 29/04 e 1h19 do dia 30/04, o Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) apresentou instabilidade em razão de uma falha na integração com o sistema Infoconv, da Receita Federal.

Durante esse período, o acesso de alguns fornecedores ao Compras.gov.br pode ter sido impactado, inclusive com a possibilidade de impedimento na atualização de certidões. Ressalta-se que nenhuma compra foi suspensa. Contudo, a instabilidade pode ter afetado itens que se encontravam em fase de disputa.

Com o objetivo de assegurar a isonomia entre os participantes, os órgãos e entidades que utilizam os sistemas de cadastro de fornecedores e de compras do governo federal deverão verificar as seguintes situações:

1º – licitações na etapa de apresentação de propostas  

Caso o órgão ou entidade verifique que algum fornecedor foi impedido de participar exclusivamente por causa da instabilidade, deve entrar em contato com a Central de Atendimento, que analisará os chamados individualmente.

Se a instabilidade ocorreu no prazo final para envio das propostas, recomenda-se revogar a compra e iniciar um novo processo.

2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa):

O órgão ou entidade responsável pela licitação deve verificar se houve prejuízo da etapa de lances no período de instabilidade.

Caso constate prejuízo ao processo, deve republicar seu edital.

3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação:

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar cada caso e verificar se algum licitante foi convocado para:

  • apresentar documentação;
  • prestar esclarecimentos;
  • afirmar sua intenção de apresentar recursos.

4ª – Impedimento para julgamento ou habilitação:

Caso seja confirmada qualquer impossibilidade relacionada à instabilidade do sistema, o órgão ou entidade deve garantir que os atos sejam realizados novamente.

Em caso de dúvida ou se precisar de assistência, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001, opção 1