Ofício nº 69/2025/SRI-SE/PR, oriundo da Secretaria Executiva da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, encaminha orientações e esclarecimentos sobre as condicionantes estabelecidas para a execução de emendas parlamentares.
A Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), divulga aos órgãos e entidades o Ofício nº 69/2025/SRI-SE/PR, oriundo da Secretaria Executiva da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que encaminha as orientações e esclarecimentos sobre as condicionantes estabelecidas para a execução de emendas parlamentares.
Ressalta-se que estas orientações possuem caráter meramente referencial, visto que a responsabilidade formal de orientar os órgãos e autoridades assessorados quanto ao correto cumprimento das determinações judiciais estabelecidas compete às respectivas Consultorias Jurídicas dos Ministérios.
Anexos:
a) Ofício nº 69/2025/SRI-SE/PR;
b) Parecer de Força Executória nº 00327/2025/SGCT/AGU;
c) Parecer de Força Executória nº 00374/2025/SGCT/AGU;
d) Parecer de Força Executória nº 00556/2025/SGCT/AGU; e
e) Parecer de Força Executória nº 00592/2025/SGCT/AGU.
(Processo SEI-MGI nº 14021.044711/2025-19)
Brasília, 06 de junho de 2025.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Fonte: transferegov