Divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2026, na modalidade finalidade definida, no Transferegov.br, após a superação dos impedimentos de ordem técnica.
Em atenção ao disposto no art. 83 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026), a Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2026, na modalidade finalidade definida, no Transferegov.br, após a superação dos impedimentos de ordem técnica.
CRONOGRAMA – SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO, CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO)
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
|---|---|---|
| Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | Até 10/07/2026 |
| Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Proponente | De 11/07 até 30/07/2026 |
|
Concedente/
Proponente |
De 31/07 até 21/09/2026 |
CRONOGRAMA – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (CONTRATOS DE REPASSE)
| AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
|---|---|---|
| Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | Até 10/07/2026 |
| Envio das Propostas | Proponente | De 11/07 até 30/07/2026 |
| Análise, solicitação de complementação, se necessário, e reanálise das propostas de Trabalho | Concedente | De 31/07 até 13/08/2026 |
| Envio para a Mandatária | Concedente | 14/08/2026 |
| Envio do Plano de Trabalho | Proponente | De 15/08 até 30/08/2026 |
|
Mandatária/Proponente | De 31/08 até 21/09/2026 |
Observações Gerais:
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) Os cronogramas acima se aplicam, exclusivamente, às emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2026, com finalidade definida.
3) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho, obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).
4) A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.
5) Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
6) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Transferegov.br.
7) Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos do Orçamento Geral da União, exercício de 2026, deverão ser celebrados até a data limite de 31/12/2026.
Brasília,19 de junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Fonte: Portal Transferegov





