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Fiscalização analisa distribuição de recursos dos fundos constitucionais

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Publicado em: 31/08/2026 10:08

TCU constata cumprimento das normas constitucionais e legais na distribuição de recursos dos fundos FPE, FPM, IPI-Exportação e Cide no segundo semestre de 2025

Resumo

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da distribuição de recursos de alguns fundos constitucionais e concluiu que, no segundo semestre de 2025, a União cumpriu as regras constitucionais e legais para a destinação das receitas tributárias.
  • Os percentuais previstos na Constituição foram respeitados para o FPE, FPM, IPI-Exportação e Cide, e os repasses para cada beneficiário seguiram os valores e coeficientes estabelecidos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para verificar se a distribuição de recursos de alguns fundos constitucionais foi feita de forma correta no segundo semestre de 2025. Esses fundos incluem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (IPI-Exportação), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A análise dos valores arrecadados e distribuídos levou às seguintes conclusões:

  1. Arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
  • Total arrecadado:”R$ 443,3 bilhões“(sendo R$ 397,6 bilhões de IR e R$ 45,7 bilhões de IPI).
  • Destinação dos recursos:
  • FPE: R$ 95,3 bilhões (21,5% do total arrecadado).
  • FPM: R$ 99,7 bilhões (22,5% do total arrecadado).
  • IPI-Exportação: R$ 4,57 bilhões (10% da arrecadação do IPI).
  1. Parcelas adicionais do FPM – Além dos valores regulares, foram distribuídas três parcelas extras, calculadas com base na arrecadação líquida de IR e IPI, previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, totalizando, respectivamente:
  • R$ 9,45 bilhões.
  • R$ 9,15 bilhões.
  • R$ 7,83 bilhões.
  1. Arrecadação da Cide:
  • Total arrecadado:”R$ 1,65 bilhão.
  • Distribuição:”R$ 478,8 milhões“(29% do total arrecadado, conforme previsto na Constituição).
  1. Fundeb:
  • Total distribuído:”R$ 168,5 bilhões.
  • Observação: Não foi possível verificar completamente a consistência entre os valores arrecadados e distribuídos, porque o Fundeb também recebe recursos de impostos estaduais, e essas informações não estão disponíveis nas bases de dados federais.

Regularidade da distribuição

O Tribunal verificou que a distribuição dos recursos foi feita de forma correta, respeitando os coeficientes e valores calculados pelo TCU e pelo Ministério da Educação. Isso foi feito conforme as normas e portarias aplicáveis ao período.

Conclusão

O TCU concluiu que, no segundo semestre de 2025, a União cumpriu as regras constitucionais e legais para a destinação das receitas tributárias. Os percentuais previstos na Constituição foram respeitados para o FPE, FPM, IPI-Exportação e Cide. Além disso, os repasses para cada beneficiário seguiram os valores e coeficientes estabelecidos, sem irregularidades.

O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2332/2026 – Plenário

Processo: TC 009.479/2026-0

Sessão ordinária: 26/8/2026

Secom – SG/pc

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Fonte: Tribunal de Contas da União