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Comunicado Transferegov nº 33 - Planos de trabalho das transferências especiais - 2020 a 2024

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Publicado em: 29/09/2025 11:09

Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 24/08/2025, no âmbito da ADPF nº 854, informamos que os Planos de Trabalho vinculados às transferências especiais realizadas entre os anos de 2020 e 2024 foram atualizados no sistema Transferegov.br com a nova situação: “Legado ADPF 854 STF / NT – TCU”. 

Essa atualização decorre da dispensa de análise prévia dos Planos de Trabalho, por parte dos órgãos setoriais da União, conforme determinado pelo STF. No entanto, é fundamental destacar que essa nova situação não dispensa os entes beneficiários da obrigação de registrar, no Transferegov.br, as informações sobre a execução dos recursos recebidos e o plano de trabalho 

Assim, reforçamos que todos os registros de execução devem ser realizados, obrigatoriamente, na aba “Relatório de Gestão” do sistema Transferegov.br, conforme previsto no art. 3º, da Instrução Normativa TCU nº 93/2024. Eventuais alterações nas metas, inicialmente cadastradas nos Planos de Trabalho, devem observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela IN-TCU nº 93/2024. 

O relatório de gestão deve conter, no mínimo: 

  1. Detalhamento do objeto e da execução orçamentária e financeira;
  2. Documentaçãocomprobatória (contratos, notas fiscais, extratos bancários etc.); 
  3. Justificativas para prorrogações, se houver;
  4. Declaraçãoexpressa do responsável pela execução, atestando o cumprimento das condicionantes constitucionais.

A funcionalidade “Relatório de Gestão” permanece como instrumento obrigatório de prestação de contas para as transferências realizadas no período de 2020 a 2024, sendo essencial para garantir a transparência e a rastreabilidade da destinação dos recursos, bem como a conformidade com os dispositivos Constitucionais e Legais, nos termos das decisões judiciais direcionadas a essa modalidade de repasse federal. 

Para mais informações, sobre o preenchimento e envio do relatório, consulte o manual do Transferegov.br

Fonte: Transferegov