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Comunicado Transferegov nº 34/2023: Fundeb

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Publicado em: 09/11/2023 10:11

Orientação para comprovação dos requisitos de que tratam os incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, relativamente aos novos itens de verificação dos percentuais constitucionais e legais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Fundeb.

 

Em atenção ao disposto no art. 29, incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, relativamente aos novos itens de verificação dos percentuais constitucionais e legais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Fundeb, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) orienta aos órgãos proponentes que:

 

  • Para verificação do cumprimento dos requisitos dos incisos XXII, XXIII e XXIV, será necessário acessar os Subitens “1.2”, “1.5” e “1.6”, respectivamente, por intermédio dos links abaixo:

 

a)       Municipal:  https://www.fnde.gov.br/siope/indicadoresFinanceirosEEducacionais.do

 

b)      Estadual: https://www.fnde.gov.br/siope/consultaIndicadoresEstaduais.do

 

  • Na tela inicial selecionar o ente federado e clicar em “Consultar”.

FUNDEB 1

  • Na tela seguinte clicar em “Visualizar anos anteriores” para acessar os indicadores do ano de referência.

FUNDEB 2

  • Quanto ao cumprimento do inciso XXII, verificar se o indicador “1.2”, na coluna “6º”, consta com percentual maior ou igual a 70% (setenta por cento):

FUNDEB 3

  • Quanto ao cumprimento do inciso XXIII, verificar se o indicador “1.5”, na coluna “6º”, consta com percentual maior ou igual a 15% (quinze por cento):

FUNDEB 4

  • Quanto ao cumprimento do inciso XXIV, verificar se o indicador “1.6”, na coluna “6º”, está maior ou igual ao indicador “1.7”, da mesma coluna:

FUNDEB 5

  • Por fim, informa-se que a verificação do cumprimento do requisito do inciso XXV, deverá, temporariamente, ser realizada por intermédio de certidão do tribunal de contas, observando-se que é cabível exclusivamente aos entes subnacionais estaduais.

 

É importante consignar que o exercício de referência a ser observado para comprovação dos requisitos de que trata esta orientação, sempre será o exercício anterior ao da celebração.

Fonte: Transferegov.br