ASecretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), divulga aos órgãos e entidades as conclusões apresentadas na Nota Jurídica nº 00649/2025/SGCT/AGU, oriunda da Coordenação-Geral de Proativo e Processos Estruturais da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, nos seguintes termos:
3. CONCLUSÃO
22. Ante o exposto, em resposta à Nota Técnica SEI nº 44413/2025/MGI, conclui-se como interpretação consentânea à decisão de 24.08.2025 proferida na ADPF 854 aquela que admita a reunião de mais de uma emenda – independetemente de sua modalidade – em uma mesma conta-corrente bancária específica, na hipótese de mesmo objeto, desde que, por certo, garantida a observância dos princípios da transparência e da rastreabilidade no uso da verba. (grifo nosso)
(Processo SEI-MGI nº 19973.015044/2025-21)
Brasília, 15 de outubro de 2025.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos