Em atenção às disposições estabelecidas pelos Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, nº 11.271, de 05 de dezembro de 2022, e nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (DTPAR/SEGES/MGI), informa que disponibilizou no Transferegov.br a consulta para verificação de registro de inadimplência referente ao inciso XVI do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Diante do acima exposto, previamente à celebração do convênios ou do contrato de repasse, os órgãos e entidades da União ou a mandatária da União deverão consultar o extrato de regularidade, considerando os parâmetros demonstrados no print de tela abaixo:
- Tela Transferegov.br – Verificação de regularidade
Destacamos que a verificação poderá ser feita, também, na opção “Consulta de Registro de Irregularidade”, devendo ser considerado os parâmetros indicados no print de tela abaixo:
- Tela Transferegov.br – Verificação de regularidade – alternativa
Por fim, consigna-se que os registros nesta modalidade serão realizados por demanda judicial ou de órgão de controle. Portanto, neste momento, ainda não consta qualquer registro de irregularidade da referida modalidade.
Fonte: Transferegov