A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), na condição de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR), observadas as disposições do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, solicita que os órgãos e entidades concedentes, bem como a mandatária da União tenham atenção no preenchimento da fundamentação legal quando da celebração dos instrumentos no Transferegov.br.
Em consulta ao Transferegov.br, identificou-se que alguns termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) estão preenchidos com a fundamentação legal incorreta, conforme exemplo abaixo:
Diante disso, é importante que os órgãos e entidades concedentes, bem como a mandatária da União tenham a máxima atenção no preenchimento da fundamentação legal quando da celebração dos instrumentos no Transferegov.br, sob pena de causar transtornos para a União.
Por fim, é imperativo ressaltar que os termos de compromisso do PAC tem fundamentação legal própria, qual seja:
“Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.”
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público