DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/10/2023 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
PORTARIA Nº 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e no art. 13, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade, que tenham cadastradas novas matrículas e que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 – Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Nacional – Plano Interno AFB15I9601N – Manutenção Ed. Infantil – Novos Estabelecimentos – PTRES 193054.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
UF |
Municípios |
CNPJ |
Código IBGE |
Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade. |
Valor do Repasse |
|||
Creche Parcial |
Creche Integral |
Pré-Escola Parcial |
Pré-Escola Integral |
|||||
AM |
Santo Antônio do Içá |
04.532.057/0001-92 |
1303700 |
173 |
0 |
0 |
0 |
443.727,70 |
AP |
Laranjal do Jari |
23.066.905/0001-60 |
1600279 |
85 |
0 |
22 |
0 |
269.741,98 |
BA |
Banzaê |
16.298.614/0001-31 |
2902658 |
34 |
37 |
0 |
0 |
646.055,56 |
BA |
Barra do Choça |
13.906.789/0001-96 |
2902906 |
36 |
12 |
86 |
0 |
327.879,72 |
BA |
Bom Jesus da Lapa |
14.105.183/0001-14 |
2903904 |
0 |
235 |
0 |
117 |
1.173.698,24 |
BA |
Formosa do Rio Preto |
13.654.454/0001-28 |
2911105 |
142 |
0 |
69 |
0 |
631.734,87 |
BA |
Tapiramutá |
13.796.016/0001-02 |
2931301 |
0 |
46 |
0 |
0 |
460.143,06 |
MG |
Carandaí |
18.094.797/0001-07 |
3113206 |
0 |
110 |
0 |
0 |
611.301,17 |
PA |
Tomé-Açu |
05.196.530/0001-70 |
1508001 |
156 |
0 |
72 |
0 |
1.935.986,52 |
PI |
Bonfim do Piauí |
41.522.210/0001-27 |
2201929 |
0 |
44 |
0 |
0 |
146.712,28 |
PI |
Miguel Alves |
06.553.614/0001-87 |
2206209 |
0 |
63 |
0 |
0 |
175.054,43 |
PI |
Redenção do Gurguéia |
06.554.380/0001-92 |
2208700 |
0 |
32 |
0 |
0 |
320.099,52 |
PI |
Socorro do Piauí |
06.553.671/0001-66 |
2210904 |
65 |
0 |
0 |
0 |
200.062,20 |
RJ |
Itaboraí |
28.741.080/0001-55 |
3301900 |
0 |
47 |
0 |
15 |
585.737,66 |
RS |
Osório |
88.814.181/0001-30 |
4313508 |
25 |
0 |
25 |
0 |
393.284,67 |
RS |
Tuparendi |
87.613.634/0001-06 |
4322301 |
15 |
20 |
0 |
0 |
300.948,27 |
RS |
Venâncio Aires |
87.334.918/0001-55 |
4322608 |
0 |
68 |
0 |
0 |
188.947,63 |
TOTAL |
731 |
714 |
274 |
132 |
8.811.115,48 |
Fonte: Diário Oficial da União