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Conheça valores e municípios aptos a receber recursos para a educação infantil

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Publicado em: 03/10/2023 08:10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/10/2023 Edição: 189 Seção: 1 Página: 19

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

PORTARIA Nº 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e no art. 13, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade, que tenham cadastradas novas matrículas e que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.

Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.

Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 – Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Nacional – Plano Interno AFB15I9601N – Manutenção Ed. Infantil – Novos Estabelecimentos – PTRES 193054.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade.

Valor do Repasse

Creche Parcial

Creche Integral

Pré-Escola Parcial

Pré-Escola Integral

AM

Santo Antônio do Içá

04.532.057/0001-92

1303700

173

0

0

0

443.727,70

AP

Laranjal do Jari

23.066.905/0001-60

1600279

85

0

22

0

269.741,98

BA

Banzaê

16.298.614/0001-31

2902658

34

37

0

0

646.055,56

BA

Barra do Choça

13.906.789/0001-96

2902906

36

12

86

0

327.879,72

BA

Bom Jesus da Lapa

14.105.183/0001-14

2903904

0

235

0

117

1.173.698,24

BA

Formosa do Rio Preto

13.654.454/0001-28

2911105

142

0

69

0

631.734,87

BA

Tapiramutá

13.796.016/0001-02

2931301

0

46

0

0

460.143,06

MG

Carandaí

18.094.797/0001-07

3113206

0

110

0

0

611.301,17

PA

Tomé-Açu

05.196.530/0001-70

1508001

156

0

72

0

1.935.986,52

PI

Bonfim do Piauí

41.522.210/0001-27

2201929

0

44

0

0

146.712,28

PI

Miguel Alves

06.553.614/0001-87

2206209

0

63

0

0

175.054,43

PI

Redenção do Gurguéia

06.554.380/0001-92

2208700

0

32

0

0

320.099,52

PI

Socorro do Piauí

06.553.671/0001-66

2210904

65

0

0

0

200.062,20

RJ

Itaboraí

28.741.080/0001-55

3301900

0

47

0

15

585.737,66

RS

Osório

88.814.181/0001-30

4313508

25

0

25

0

393.284,67

RS

Tuparendi

87.613.634/0001-06

4322301

15

20

0

0

300.948,27

RS

Venâncio Aires

87.334.918/0001-55

4322608

0

68

0

0

188.947,63

TOTAL

731

714

274

132

8.811.115,48

 

Fonte: Diário Oficial da União