A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a votação do projeto de lei (PL) 3.595/2019, que reserva pelo menos 5% das vagas nas empresas que prestam serviços ao governo federal para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. A matéria havia passado por uma primeira votação em setembro e foi aprovada nesta quarta-feira (27) em turno suplementar.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a votação do projeto de lei (PL) 3.595/2019, que reserva pelo menos 5% das vagas nas empresas que prestam serviços ao governo federal para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. A matéria havia passado por uma primeira votação em setembro e foi aprovada nesta quarta-feira (27) em turno suplementar.
De acordo com o projeto, a cota de 5% vale para contratos com a administração direta, autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A proposição segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação no Plenário.
O PL 3.595/2019 recebeu emendas para o turno suplementar na CCJ, sendo acolhida uma delas, que prevê que a indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento da cota.
O texto estabelece que o poder público deve manter um cadastro sigiloso das vítimas de violência. A natureza da contratação precisa ser mantida em sigilo, ficando proibido qualquer tipo de discriminação no exercício das funções. O edital de licitação deve prever a reserva de vagas para todo o período de execução do contrato.
A cota tem como objetivo estimular a inclusão de mulheres no mercado de trabalho e quebrar o ciclo de violência, muitas vezes agravado pela dependência financeira.
O projeto foi elogiado como uma medida importante para reduzir o feminicídio e oferecer uma solução concreta para o problema da dependência econômica, considerada uma das principais razões para a manutenção de situações de violência doméstica.
Fonte: Agência Senado