*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2022. +Recente atualização 2024.
A execução contratual é uma das etapas do processo de contratação pública e consiste no cumprimento das cláusulas e condições previamente pactuadas entre a Administração e o particular em decorrência de prévio procedimento licitatório, como regra constitucional, ou nos casos excepcionais de contratação direta, hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação admitida em lei.
O art. 117 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração através de seus representantes especialmente designados e preparados para essa missão.
O acompanhamento e a fiscalização eficiente e eficaz do contrato administrativo decorrem do princípio da legalidade e são instrumentos indispensáveis na tutela do interesse público.
Essa sistemática ganha relevo da mais alta importância com o advento da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Ressalta-se que, essa legislação foi incorporada pelos regulamentos da Nova Lei de Licitações, conforme dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26/12/2022, no qual autoriza a aplicação da IN 05/2017 para os processos de licitação e contratação direta de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal.
Recentemente foi sancionado o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, regulamentou acerca dos atores que participam da fase licitatória e da execução dos contratos, notadamente a disposição de regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, além da possiblidade de contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de suas funções essenciais no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Além disso, o decreto estabeleceu requisitos para a designação e regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos, ressaltando a importância de observar o princípio da segregação das funções, inclusive quanto ao recebimento do objeto.
Nesse curso da Orzil daremos destaque a gestão e fiscalização dos contratos administrativos – ressaltando as principais novidades, alterações e as boas práticas administrativas estabelecidas na IN 05/17, no Decreto 9507/18, a nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/21, bem como as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU.
Saiba como fazer essa gestão e acompanhamento!
Venha para Orzil!