Orzil News
Brasília, January 31, 2025 9:48 PM

Curso exclusivo: Planejamento da Contratação com enfoque no ETP e TR (Visão do TCU).

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Publicado em: 31/01/2025 10:01
  •  20 e 21 de fevereiro de 2025
  • 24 e 25 de abril de 2025
  • 14 e 15 de agosto de 2025
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

INFORMAÇÕES+


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2025. Curso Inédito!

Não existe sucesso em uma contratação pública sem planejamento! Assim, é essencial preparar os agentes envolvidos no processo de solicitação e planejamento das contratações para viabilizar contratações mais eficientes e evitar apontamentos dos órgãos de controle.

A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021, inova em relação ao regime da Lei 8.666/1993 para incorporar o planejamento como princípio que permeia todas as etapas da licitação. Em especial, para a etapa preparatória, a nova lei trouxe uma disciplina detalhada sobre os artefatos que devem ser produzidos, com destaque para o estudo técnico preliminar (ETP) e o termo de referência (TR), documentos fundamentais para a elaboração do edital da licitação.

Regra geral, a elaboração dos artefatos de planejamento da fase preparatória, prevista no art.  18 da Lei 14.133/2021, é de responsabilidade da área demandante, podendo ser conduzida por uma equipe de planejamento, com a participação de outras áreas técnicas, a depender da natureza ou complexidade do objeto. De qualquer forma, cabe aos representantes das unidades demandantes a missão de indicar as necessidades que justificam a contratação, considerando os objetivos previstos no planejamento estratégico da instituição.

Ocorre que, via regra, os representantes da área demandante não têm familiaridade com as regras de contratação previstas na Lei 14.133/2021, o que traz muita insegurança para aqueles que vão trabalhar na formulação das demandas.

NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, esclareceu que, embora a publicação do ETP junto ao instrumento convocatório não seja uma imposição legal, essa prática pode ser adotada se for entendida como benéfica. “Se a equipe de planejamento do órgão responsável pela licitação considerar que a divulgação do ETP proporciona uma melhor compreensão para os licitantes, facilitando a sua participação no certame, não vejo nenhum impedimento”, afirmou Zymler.

O ministro ressaltou, no entanto, que é necessário evitar o risco de informações conflitantes entre o ETP e o Termo de Referência (TR), recomendando que tais riscos sejam mitigados previamente.

Adicionalmente, Zymler destacou que não há ilegalidade na publicação do ETP, exceto quando o documento contiver informações sigilosas ou sensíveis, que não devem ser divulgadas ao mercado. Dessa forma, a decisão de publicar ou não o ETP deve ficar a critério do órgão licitante, conforme a natureza do objeto a ser licitado e considerando as peculiaridades de cada caso.Essa decisão do TCU traz maior flexibilidade aos órgãos públicos na condução de suas licitações, garantindo que a escolha pela publicação do ETP seja pautada na eficiência e na transparência, respeitando as características específicas de cada processo.

treinamento exclusivo da Orzil, é voltado para agentes das áreas demandantes ou integrantes das equipes de planejamento da contratação, visa proporcionar ao participante o conhecimento das regras licitatórias necessário para elaboração, com segurança, de consistentes artefatos de planejamento, em especial o ETP e o TR.

Este curso inclui também tecnologias avançadas para elaborar os principais artefatos exigidos pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) com o Documento de Formalização da Demanda (DFD). Abordará também as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema licitações e contratos, por meio de casos concretos no entendimento do TCU.

E mais, agora com destaque para novidade: O uso da inteligência artificial – IA e Chatgpt na produção dos artefatos de planejamento da contratação.

Com  linguagem simples e objetiva, o curso da Orzil apresenta uma abordagem panorâmica das normas que regulamentam a etapa de planejamento para dar condições a todos, mesmo aqueles que não atuam na área de contratações, conhecimento razoável para trabalhar um planejamento eficiente com fundamento no regime jurídico da nova lei de licitações.

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Orzil, 18 anos de história e transformação (New vídeo)


Objetivos

O treinamento exclusivo e inédito da Orzil, é voltado para agentes das áreas demandantes ou integrantes das equipes de planejamento da contratação, e visa proporcionar ao participante o conhecimento das regras licitatórias necessário para elaboração, com segurança, de consistentes artefatos de planejamento, em especial o ETP e o TR.

NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

Este curso inclui também tecnologias avançadas para elaborar os principais artefatos exigidos pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), incluindo o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR). Abordará também as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema licitações e contratos, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.

E mais, agora com destaque para novidade: O uso da inteligência artificial – IA e Chatgpt na produção dos artefatos de planejamento da contratação.

Abordará também as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema licitações e contratos, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes nos apontamentos do TCU.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

  – Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos – agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
– Ordenadores de despesa; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas – autoridades competentes para adjudicar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
– Profissionais de órgãos de controle interno e externo – auditores e controladores internos e externos.
– Assessores e procuradores jurídicos – advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
– Demais agentes envolvidos no processo de contratação – prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratadas pela administração.
– Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
– Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
– Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres.


Programação

NOVIDADE! Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, que a Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não exige a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo obrigatório nos editais de licitação.

O uso da inteligência artificial – IA e Chatgpt na produção dos artefatos de planejamento da contratação

Visão geral da etapa preparatória da contratação na Lei 14.133/2021

Etapas do processo licitatório segundo a Lei 14.133/2021

Disposições da nova lei de licitações e contratos sobre o planejamento da contratação

Governança das contratações – Responsabilidade da alta administração

Princípio da segregação de função

Agentes envolvidos nas etapas da licitação: competências e responsabilidades

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Documentos de planejamento da nova lei

Plano Anual de Contratações – visão geral

Documento de formalização de demanda

Estudo técnico preliminar – O que é? Qual sua importância?

Quem deve elaborar o ETP? Limites e responsabilidades da área requisitante

Quais situações são possíveis dispensar a elaboração do ETP?

Requisitos mínimos indispensáveis de um ETP:

  • Justificativa e necessidade da contratação;
  • resultados pretendidos;
  • levantamento das soluções disponíveis no mercado e justificativa para a escolha da administração;
  • requisitos técnicos da contratação;
  • estudos e a metodologia de cálculo utilizados para definir a quantidade e a qualidade da aquisição;
  • documentação necessária à contratação – documentos de habilitação e qualificação;
  • estimativa de preços ou preços referenciais;
  • descrição detalhada do objeto;
  • justificativas para o parcelamento ou não do objeto;
  • posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina;
  • impactos ambientais ou requisitos de sustentabilidade;
  • especificidades para a contratar bens e serviços terceirizados;
  • justificativa para escolha de compra ou locação;
  • outras exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021.

O termo de referência segundo a Lei 14.133/2021

Diferença entre projeto básico e termo de referência na Lei 14.133/2021

Responsabilidade pela elaboração e aprovação do termo de referência

Quando é possível dispensar a elaboração do TR?

Requisitos mínimos de um termo de referência:

  • definição do objeto;
  • justificativa e requisitos da contratação;
  • referência ao estudo técnico preliminar, se houver;
  • definição dos prazos de execução do objeto;
  • obrigações da empresa a ser contratada;
  • exigências de habilitação;
  • exigência de amostra ou de prova de conceito;
  • exigência de vistoria técnica;
  • disciplina sobre as penalidades que poderão ser aplicadas;
  • condições de recebimento provisório e definitivo do objeto;
  • critérios de medição e de pagamento;
  • procedimentos de fiscalização do contrato – necessidade de definição;
  • condições de execução do contrato (prazo de duração, pagamento, garantia, sanções);
  • adequação orçamentária;
  • outras exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021.

Estimativa do valor da contratação:

  • pesquisa no ETP e no TR;
  • pesquisa e levantamento dos preços de mercado;
  • fontes de pesquisa segundo a Lei 14.133/2021;
  • definição dos preços;
  • memórias de cálculo;
  • critérios de aceitabilidade do preço;
  • divulgação do orçamento estimado.

Definição do procedimento de seleção – licitação ou contratação direta

Definição da modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa

Cabimento dos procedimentos auxiliares, em especial o SRP

Regras da Lei Complementar 123/2006

Entendimentos do TCU a respeito dos pontos discutidos


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS – Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21

– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Curso avançado da Nova lei de Licitações, Lei 14.133/2021 NOVIDADE 2024!
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços
– Planejamento da Contratação com enfoque no ETP e TR – Visão do TCU NOVIDADE 2024!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico
– Planilha de Custos e Formação de Preços
– SRP e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Procedimentos Auxiliares com ênfase no SRP e no Credenciamento NOVIDADE 2024!
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratações das Empresas Estatais com foco na Lei 14.133/21
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Fiscalização de Contratos Administrativos
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC NOVIDADE 2024!
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– O Agente de Contratação na NLLC NOVIDADE 2024!
– Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos