Em atendimento ao art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi publicado nesta quarta-feira (30/4), o Decreto 12.448. A peça dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para este ano.
Este decreto não traz medidas de bloqueio ou contingenciamento de despesas dos ministérios. Tais medidas só ocorrerão, se necessário, a partir do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – RARDP, previsto para 22 de maio.
Contudo, por questão prudencial e com o objetivo de promover uma gestão fiscal planejada, o decreto mantém em seu anexo a diretriz constante do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, fixando os limites de empenho divididos em três períodos: até maio, até novembro e até dezembro.
Tal diretriz representa uma restrição na ordem de R$ 66,4 bilhões até novembro e de R$ 121,5 bilhões até maio, e objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e ciclo de avaliação e gestão fiscal do orçamento, como preconiza o § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A distribuição de limites por tipo de despesa e órgão está disponível no Portal MPO Transparente.
Fonte: Ministério do Planejamento e Orçamento