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Brasília, April 30, 2025 4:51 AM

Decreto alterou valores para pagamento de diárias a servidores

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Publicado em: 02/08/2022 12:08 | Atualizado em: 03/08/2022 11:08

O Decreto nº. 11.117, de 1º de julho de 2022, reajusta os valores e modifica a forma de cálculo para o pagamento de diárias no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O normativo altera o art. 5º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e passou a vigorar no dia 15 de julho do ano corrente.

Desde 15/07, o Ministério da Economia publicou no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, os novos valores de diárias e, implementou a reclassificação entre os grupos de Cargo/Emprego/Função, de acordo com os valores constantes do Anexo do Decreto 11.117/2022.

No dia 22/07 foram implantadas as regras do fator de redução das diárias, previsto no § 5º do Decreto nº 5.992/2006, incluído pelo Decreto nº 11.117/2022.

Tal medida promove o reajuste nos valores das diárias dos servidores públicos federais civis que se afastam a serviço da administração, além de favorecer a racionalização dos gastos com os afastamentos, uma vez que os valores das diárias de viagens ocorridas no mesmo exercício e, que ultrapassem 30 dias contínuos ou 60 dias intercalados, serão reduzidos em 25%.

Além disso, serão identificados os deslocamentos ocorridos para a mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

As regras do novo Decreto se aplicam à administração pública direta, autárquica e fundacional, tendo em vista que os demais entes possuem autonomia funcional, administrativa e financeira e podem definir seus próprios valores de diárias. Para essas situações, o SCDP permite o cadastramento de diárias específicas de cada ente, de acordo com normativo específico vigente.

Os canais de comunicação do SCDP estão disponíveis para esclarecimentos:

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal


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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.