Publicado, nesta sexta-feira (17/12), o Decreto nº 10.899, de 16 de dezembro de 2021, que aprimora o controle social sobre as obras públicas, por meio do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), em que o acompanhamento de obras passará a ser realizado por meio de fotos e vídeos. Esse tipo de fiscalização também está previsto na nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, de 2021, que entra em vigor em 2023.
Vale ressaltar que o CIPI já possibilitava localizar os investimentos a partir de um Identificador Único, conhecer a localização dos investimentos realizados com recursos federais, dando uma visão clara da situação de cada um deles, além de dar conhecimento ao volume de recursos empregados em cada investimento.
Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade, “essas novas funcionalidades do CIPI serão integradas aos demais sistemas de acompanhamento, controle e fiscalização para simplificar esses processos e garantir o uso racional dos recursos públicos. Assim, vamos otimizar também o acesso dos cidadãos a informações para fortalecer a transparência”. Assim, o uso do CIPI amplia a rastreabilidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Outra novidade do Decreto º 10.899/2021 é a disponibilização do CIPI aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, e aos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo da União, que poderão utilizar o CIPI para o acompanhamento de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios.
Ainda, outra importante medida definida pelo decreto é a disponibilização das informações referentes à execução dos contratos vinculados a obras no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), promovendo, dessa forma, a integração do CIPI com o Portal e o acesso centralizado dessas informações para a sociedade.
Lançado em agosto deste ano, o PNCP tem o objetivo de ser a plataforma eletrônica oficial para a divulgação centralizada e obrigatória de processos licitatórios. No futuro, o portal também será a ferramenta para a realização das licitações e para a gestão de contratos para todo o Brasil.
Portaria Interministerial
As regras para que os convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI) sejam operacionalizados na Plataforma +Brasil também foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A Portaria Interministerial nº 14.213, de 15 de dezembro de 2021, estabelece que essas transferências devem ser realizadas na plataforma a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
fonte ME/Plataforma +Brasil
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