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Brasília, May 30, 2025 1:56 AM

Decreto nº 12.470, de 27.5.2025 - Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse.

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Publicado em: 28/05/2025 14:05 | Atualizado em: 28/05/2025 14:05
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.470, DE 27 DE MAIO DE 2025

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

  • 1º A prorrogação de que trata ocaputpoderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que:

I – os convenentes apresentem a solicitação de prorrogação; e

II – sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

  • 2º O prazo final da prorrogação de que trata ocaputnão poderá ultrapassar 30 de novembro de 2025.
  • 3º A prorrogação de que trata ocaputnão alcançará os instrumentos:

I – cuja vigência tenha expirado antes da data de publicação deste Decreto; e

II – cujo prazo para atendimento das condições suspensivas tenha se expirado antes da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13.  …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

  • Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26,caput, inciso I.

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 13 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2025.