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Brasília, December 19, 2025 1:45 PM

Ex-prefeito terá que devolver recursos do FNDE usados indevidamente

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Publicado em: 19/12/2025 09:12 | Atualizado em: 19/12/2025 09:12
AGU consegue demonstrar na Justiça a destinação irregular de verbas federais repassadas para o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos

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O ex-prefeito usou R$ 15 mil destinados à educação de jovens e adultos – Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

O ex-prefeito do Município de Itaguatins (TO) Manoel Farias Vidal terá que devolver R$ 33,8 mil aos cofres da União por ter destinado indevidamente recursos públicos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão da Justiça Federal atende a pedido feito pela Advocacia-Geral da União, em representação ao FNDE, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Conforme apontado pela AGU e constatado pela Tomada de Contas Especial nº 23034.002160/2011-62, o ex-prefeito destinou indevidamente R$ 15.040,00 do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PEJA/2005), que contratou uma empresa com objeto social incompatível com a finalidade do programa.

O relatório técnico aponta que parte dos valores foi destinada à aquisição de kits junto a uma empresa de comércio varejista de gêneros alimentícios, sem qualquer relação com o fornecimento de materiais pedagógicos.

Embora o réu não tenha se manifestado nos autos, o Juízo considerou suficientes as provas documentais para ditar a sentença, confirmando os argumentos da AGU, que atuou no caso por meio da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região (EDCJUD1) e da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins.

“Com base nos elementos constantes dos autos, é possível concluir que houve, de fato, destinação indevida de recursos públicos federais, configurando dano ao erário, cujo valor atualizado é de R$ 33.893,28, montante apurado na própria Tomada de Contas Especial, não contestado e acompanhado de documentação probatória idônea”, diz a sentença emitida pela juíza da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (TO). O montante deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir da data do dano.

Processo: 0013067-45.2012.4.01.4301

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU