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Fixada metodologia do GTI para elaborar proposta da Política de Direitos Humanos e Empresas

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Publicado em: 14/03/2024 09:03

PORTARIA Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a metodologia do Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, instituído pelo Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer a metodologia a ser utilizada pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído para elaborar a proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, nos termos do disposto no Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023.

Art. 2º A metodologia objetiva ampliar a participação social no processo de coleta de subsídios específicos para a elaboração da proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

§1º A metodologia mencionada no caput envolve as seguintes fases:

I – primeira fase: elaboração de estudos, incluindo a coleta de subsídios por meio dos mecanismos de participação social descritos no art. 3º, sobre os ordenamentos jurídicos, nacional e internacional, de proteção aos direitos humanos com relação à atividade empresarial;

II – segunda fase: proposição de medidas e de ações, incluindo a coleta de subsídios por meio dos mecanismos de participação social descritos no art. 3º, para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas à:

a) regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos;

b) reparação das violações aos direitos humanos e o monitoramento do processo reparatório; e

c) implementação de políticas empresariais consonantes às diretrizes previstas nas normativas nacionais e internacionais.

§2º A primeira fase contará com a realização de 3 (três) reuniões ordinárias e audiências públicas, a serem definidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial, além de eventos autogeridos.

§3º A segunda fase contará com a realização de 3 (três) reuniões ordinárias e oitivas de convidados, a serem definidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial.

§4º Na primeira fase, serão discutidas as políticas setoriais vigentes e os programas dos órgãos que compõem o Grupo de Trabalho Interministerial e que estão em curso, os quais impactem nas diretrizes elaboradas na Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, sem prejuízo de novas formulações.

§5º Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas promover a sistematização dos insumos colhidos nas reuniões ordinárias.

Art. 3º Os mecanismos de participação social que serão utilizados na elaboração da proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas incluem:

I – audiências públicas;

II – oitivas com especialistas e entidades convidadas;

III – eventos autogeridos; e

IV – consulta pública por meio de plataforma digital de participação social do governo federal.

Art. 4º Serão realizadas audiências públicas sobre os “Direitos de Atingidos e Atingidas”, considerado tema central para condução dos debates em torno da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, que serão conduzidas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Art. 5º Serão realizadas oitivas relacionadas a temas específicos sobre Direitos Humanos e Empresas, a serem definidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial, com a segmentação de pautas consideradas prioritárias pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§1º Os especialistas e entidades convidadas serão propostos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, considerando as sugestões oriundas do Grupo de Trabalho Interministerial.

§2º A listagem dos temas sugeridos para as oitivas, sem prejuízo de sua alteração, supressão ou adição, são:

I – marcos regulatórios nacionais e internacionais sobre Direitos Humanos e Empresas;

II – obrigações do Estado e obrigações das empresas com relação aos Direitos Humanos e Empresas;

III – a perspectiva de organismos e iniciativas internacionais sobre Direitos Humanos e Empresas;

IV – mecanismos de prevenção;

V – mecanismos de responsabilização e sanções;

VI – monitoramento de cadeias globais de valor e devida diligência;

VII – desafios à responsabilização das empresas e o sistema de justiça;

VIII – a perspectiva de empresas públicas e instituições financeiras públicas; e

IX – a perspectiva de agências reguladoras e empresas.

Art. 6º Os eventos autogeridos são considerados aqueles realizados por entidades e outras formas de participação social, como organizações da sociedade civil, movimentos sociais, movimentos sindicais, movimentos patronais e universidades, com afinidade à agenda de direitos humanos e empresas, e que se interessem em contribuir com subsídios técnicos ao Grupo de Trabalho Interministerial.

§1º Os eventos autogeridos poderão suprir as limitações de recursos do Grupo de Trabalho Interministerial em seu processo de condução de audiências públicas e oitivas.

§2º Os eventos autogeridos, para serem considerados subsídios formais, deverão ser inscritos e aprovados, pela Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no formulário disponível em plataforma digital de participação social do governo federal, durante período determinado pelo Grupo de Trabalho Interministerial.

§3º A realização dos eventos autogeridos será de responsabilidade única e exclusiva do proponente, não implicando responsabilidade direta do Grupo de Trabalho Interministerial ou do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania pela organização e realização do evento.

§4º Os eventos deverão ser realizados durante o período estabelecido na plataforma digital de participação social do governo federal.

§5º Após a realização do evento, seu responsável deverá produzir Relatório de Evento Autogerido, nos moldes estabelecidos pelo Grupo de Trabalho Interministerial e encaminhar o documento à Coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial, via ofício, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte à realização do evento.

§6º Os Relatórios de Eventos Autogeridos serão amplamente divulgados aos membros do Grupo de Trabalho Interministerial, ao longo do processo de elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

Art. 7º Poderão ser convidados representantes de órgãos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para acompanharem, como ouvintes, as audiências públicas, oitivas e eventos autogeridos.

Art. 8º O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, no exercício de suas atribuições, coordenará em conjunto com o Grupo de Trabalho Interministerial a execução das audiências públicas, a serem realizadas na primeira fase da elaboração da proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

Art. 9º O Conselho Nacional de Direitos Humanos será convidado a participar nas oitivas com especialistas e entidades convidadas, garantindo tempo de fala de seus representantes e a coleta de subsídios técnicos posteriormente.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Imprensa Nacional.