
Pequenos produtores, proprietários ou possuidores de imóveis rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais que vivem nos nove estados que compõem a Amazônia Legal podem receber recursos pela conservação da vegetação nativa por meio do Projeto Floresta+ Amazônia, implementado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
No caso dos pequenos agricultores, o projeto está com uma chamada pública até o dia 30 de junho para receber inscrições de interessados em participar da modalidade Floresta+ Conservação. Podem participar, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais localizados nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. Além disso, para fazer a inscrição, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios: ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar); não possuir infração ambiental; ter imóvel rural de até quatro módulos fiscais (Na Amazônia, um módulo tem, em média, 76 hectares); e ter área nativa excedente ao mínimo permitido. O produtor precisa, ainda, assinar o termo de adesão e se comprometer com as regras do projeto.
Potenciais beneficiários que ainda não completaram a análise do CAR, mas que tem interesse em participar do projeto, também podem se cadastrar. Isso permitirá mapear onde o projeto pode apoiar os Estados na análise do CAR.
A inscrição na chamada pública é feita pela internet neste endereço (https://www.florestamaisamazonia.org.br/chamada-publica/).
Quem for selecionado será avisado por meio dos contatos informados no momento da inscrição e será chamado para finalizar o cadastramento e assinar o Termo de Adesão.
Os selecionados receberão o pagamento de, no mínimo, R$ 400,00 por hectare de excedente de vegetação nativa por ano. O dinheiro será depositado por meio de transferência ou depósito bancário em contas indicadas pelos beneficiários. O recurso será distribuído anualmente, até 2025. Mas atenção: quem não cumprir as regras não terá o benefício renovado no ano seguinte.
O produtor selecionado vai poder continuar com as atividades rurais no seu imóvel, mas não poderá desmatar ou queimar a área de vegetação nativa. Também não será permitida a alteração do uso do solo
“A expectativa do MMA pela chamada pública para os produtores e produtoras rurais é grande uma vez que vai beneficiar com pagamentos por serviços ambientais quem conserva suas florestas, fazendo o reconhecimento por esses serviços prestados por esse público”, destaca Marta Giannichi, secretária da Amazônia e Serviços Ambientais do MMA.
Floresta+ Comunidades
Na modalidade Floresta+ Comunidades, o prazo para as inscrições foi prorrogado até o dia 10 de junho para receber projetos de povos indígenas e comunidades tradicionais para fortalecer a gestão ambiental de territórios coletivos. Os projetos locais deverão ser implementados em até 24 meses e terão o orçamento de R$ 100 mil a R$ 800 mil.
“Com o novo prazo, até o próximo dia 10, as comunidades ainda podem participar, inscrever as ideias de projetos e, assim, ter a oportunidade de acessar recursos do projeto que irão diretamente para ações de fortalecimento da gestão ambiental e territorial. E é muito importante que as ideias de projetos venham das próprias comunidades”, ressalta a coordenadora da Unidade de Gerenciamento do Projeto Floresta+ Amazônia pelo PNUD, Andrea Bolzon.
Podem se inscrever os povos indígenas e de comunidades tradicionais ou as associações que representam essas comunidades.
As ideias de projetos deverão abordar um ou mais dos seguintes temas: conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas, produção agroecológica, fortalecimento de cadeias da diversidade amazônica e vigilância e proteção territorial.
O projeto deve ser elaborado de forma transparente, coletiva, com a participação de mulheres, jovens e idosos e apresentar comprovação de anuência da comunidade.
“Os Povos indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais têm acessado os editais do Floresta+ comunidade demonstrando que estamos conseguindo permear e chegar em comunidades remotas que estão se enxergando no processo, a expectativa é receber várias propostas desse público bem como a habilitação de instituições parceiras”, ressalta a secretária Marta Giannichi.
Para acessar o edital e fazer a inscrição, basta acessar este endereço: https://www.florestamaisamazonia.org.br/edital-comunidades/.
O programa também está com edital aberto para selecionar instituições parceiras na implementação das ideias de projeto dos Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (PIPCT). Podem se inscrever, organizações representativas dos povos indígenas ou comunidades tradicionais da Amazônia Legal e organizações da sociedade civil ou organização não governamental que atuem na Amazônia Legal.
Nesse caso, as inscrições vão até o dia 3 de junho. Para participar da seleção, é preciso preencher os formulários, seguindo os modelos do edital; reunir a documentação e enviar esses documentos e formulários preenchidos para o e-mail [email protected]. Os formulários de inscrição estão disponíveis no endereço https://www.florestamaisamazonia.org.br/edital-instituicoes-parceiras/.
Sobre o projeto
Implementado com recursos do Fundo Verde para o Clima (GCF), o Projeto Floresta+ Amazônia é resultado da parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O Projeto apoia quem protege e recupera a floresta e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Com o foco na estratégia de pagamentos por serviços ambientais, até 2026 a iniciativa reconhecerá o trabalho de pequenos produtores, proprietários ou possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, apoiará projetos de povos indígenas e de comunidades tradicionais e ações de inovação com o foco no desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.
ASCOM MMA
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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03 e 04 de Outubro de 2022
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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU
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Elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico e a NLLC
27 e 28 de junho de 2022 – Últimas Vagas!
09 e 10 de agosto de 2022
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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU
20 e 21 de outubro de 2022
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU
11 e 12 de agosto de 2022 – Últimas Vagas!
27 e 28 de outubro de 2022
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Fiscalização de Contratos e a NLLC
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC
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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021
12 e 13 de dezembro de 202e / Brasília – DF
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC
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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.