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Brasília, May 3, 2025 4:22 AM

Força Aérea Brasileira passa a contar com identificação militar na plataforma GOV.BR

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Publicado em: 12/05/2022 10:05
A nova funcionalidade, gratuita no aplicativo GOV.BR, tem validade em todo o território nacional e está disponível para os sistemas iOS ou Android

Os militares da Força Aérea Brasileira (FAB) agora têm acesso à identificação militar na plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão – o GOV.BR. Com essa nova funcionalidade, esse público consegue acessar os dados da Identidade Militar Digital pelo celular nos aeroportos e em quaisquer outros lugares. A inovação está disponível para os sistemas iOS e Android e tem validade em todo o país. Com ela, também será possível reunir outros documentos de identificação do usuário, como CPF e Carteira Digital de Trânsito.

Com o uso do reconhecimento facial no aplicativo GOV.BR, a nova funcionalidade permite centralizar informações relevantes sobre o militar e seus dependentes. Esse avanço é resultado do trabalho conjunto da FAB com as equipes do programa Startup GOV.BR, lançado há um ano pelo Ministério da Economia para impulsionar ainda mais a digitalização de serviços públicos federais e expandir os benefícios a um maior número de usuários. Por intermédio do programa, equipes multidisciplinares passam a atuar em áreas prioritárias na transformação digital do governo, como Previdência, Saúde, Educação, Meio ambiente, Agricultura e Pecuária, além das Forças Armadas.

“O GOV.BR combate a burocracia, através da transformação digital do Estado, levando à melhoria estrutural da Administração Pública”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “No GOV.BR, pretendemos continuar trabalhando de forma coordenada para simplificar, facilitar e agilizar cada vez mais a vida do cidadão, ajudando a ampliar a oferta de serviços públicos digitais”, complementa. Hoje, dos 4.900 serviços do governo brasileiro, 75% são digitalizados.

Na cerimônia de lançamento, nesta terça-feira (10/5), o comandante da Força Aérea Brasileira, tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior, destacou que a FAB preza pela modernidade. “Estamos vivendo uma era marcada pela conexão em tempo real, de qualquer lugar e de qualquer dispositivo. Não podemos fugir da evolução e muito menos nos negar a melhorar com ela. A Identidade Militar Digital não é apenas uma forma de diminuir a burocracia, é uma melhor formalização dos fluxos econômicos e uma maneira de auxiliar interações sensíveis que necessitam de um alto nível de confiança”, declarou.

A recém-lançada funcionalidade possibilita que as seções de administração de efetivo de cada organização militar atuem com um padrão de informação em seus bancos de dados – inovação que oferece praticidade e segurança aos militares.

Mais segurança, praticidade e agilidade

A Identidade Militar Digital propicia uma série de benefícios aos usuários, como segurança, ao garantir maior sigilo do status profissional e a opção de não portar os documentos físicos; praticidade na emissão de segunda via em caso de perda ou roubo; agilidade na identificação de possíveis fraudes em todo o país; e a possibilidade de acessar serviços públicos, como prova de vida, entre outros.

A implantação da Identidade Digital de militares da Aeronáutica atende ao Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Como usar o aplicativo GOV.BR

É preciso baixar o aplicativo GOV.BR pela loja do sistema operacional do celular (Apple Store ou Play Store), abrir, clicar em ‘Adicionar Identidade’, concordar com os termos de uso e seguir os passos. A plataforma vai solicitar o reconhecimento facial e a criação de uma senha para gerar o documento digital. Além disso, o aplicativo só reconhece as informações de identificação do militar que já emitiu a carteira em policarbonato, por conta da digitalização dos dados.

O sistema também exige uma revalidação do documento por meio de um processo de autenticação obrigatório a cada 12 meses no aplicativo. O registro de identificação vencido precisa ser renovado antes de ser incorporado no app.

*Com informações do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

Fonte: Ministério da Economia


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.