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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021

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Publicado em: 19/07/2022 15:07 | Atualizado em: 19/07/2022 16:07

Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021

01 e 02 de agosto de 2022 / Brasília – DF
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento R$ 2.947,00Conteúdo Completo
Online Ao Vivo (Valor de Investimento R$ 1.947,00) Conteúdo Completo
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei 12.462/11).
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2020. +Recente Atualização Junho 2022.

A grande proliferação das fraudes em licitações, indiscutivelmente, mostra-se como um dos maiores problemas encarados pela Administração Pública brasileira.

Condutas fraudulentas articuladas em tais certames são identificadas em todos os níveis federativos, agravando-se mais nos Municípios, onde a fiscalização e a devida repressão, muitas vezes, são insuficientes.

As fraudes licitatórias, além de contrariarem os vetores essenciais da moralidade, lisura e idoneidade esperadas dos agentes públicos e dos licitantes concorrentes, acabam por trazer enormes prejuízos aos cofres públicos.

Um dos objetivos do processo licitatório estabelecido pela Lei 14.133/2021 é evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Inclusive, o legislador tipificou como crime em licitações e contratos algumas condutas consideradas fraudulentas (art. 337-K do Código Penal).

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) está em vigor desde 1º de abril. Nos próximos dois anos de transição, o novo normativo substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).  

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. 

No presente curso serão abordadas discussões acerca das fraudes praticadas nos processos licitatórios e nos contratos administrativos no contexto da nova Lei de Licitações e Contratos, na Lei de Defesa da Concorrência – Lei 12.259/2011, e na Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013.


2. Objetivos

OBJETIVO GERAL

O curso em epígrafe tem como objetivo transmitir informações teóricas e práticas sobre o tema Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos à luz de Operações Especiais realizadas pelos Órgãos de Defesa do Estado e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Capacitar os servidores sobre os principais pontos geradores de irregularidades e vícios nos atos administrativos que envolvem o processo de licitação e contratos no âmbito da Administração Pública.
  • Capacitar os servidores com boas práticas necessárias para combater as fraudes em licitações e contratos à luz das orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e da legislação vigente.

3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências entre os profissionais, exemplos atuais, práticos e objetivos aos profissionais envolvidos na gestão licitações e contratos.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

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