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Jogos Olímpicos: MCIDA abre inscrições em seleção para concessão de Bolsa-Atleta

Publicado em: 21/01/2021 09:01

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/01/2021 Edição: 14 Seção: 3 Página: 7

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte

EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO ESPORTE E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, e regulamento específico do Ministerio da Cidadania, tornam pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2019 e/ou 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Bolsa Atleta.

1.2. Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico aquelas indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (CPI), respectivamente, e, administradas, no Brasil, por Entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.

2. DOS EVENTOS QUE PERMITEM A CONTEMPLAÇÃO

2.1. Para seleção de atletas de modalidades previstas no presente Edital serão reconhecidos os resultados esportivos mais recentes, considerando os eventos esportivos ocorridos em 2019 ou 2020.

2.2. Poderão ser considerados os resultados esportivos obtidos pelos atletas candidatos nos eventos esportivos ocorridos no ano de 2019 e de 2020, desde que obtidos em período anterior ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência no Brasil do estado de calamidade pública.

2.3. Os eventos esportivos indicados pelas Entidades de Administração Desportiva e aprovados pelo Ministério da Cidadania, que tornam apto o atleta a se candidatar ao benefício, serão somente aqueles discriminados em lista divulgada em nosso sítio eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta.

3. DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

3.1 Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias de bolsa:

I – olímpica ou paraolímpica (Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro e Jogos Olímpicos e Paralímpicos de PyeongChang): atletas a partir de 14 anos que representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou Comitê Paralímpico Internacional (CPI), respectivamente, como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas, que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais e cumpram os outros critérios fixados no item 3.2.

II – internacional: atletas a partir de 14 anos que integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições que permitem contemplação, referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais;

III – nacional: atletas a partir de 14 anos que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais;

IV – estudantil: atletas de 14 a 20 anos de idade que participaram dos últimos Jogos Estudantis Nacionais – (Jogos Escolares da Juventude – JEJ’s, Paralimpíadas Escolares e Jogos Universitários), obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades individuais, ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais; e

V – atleta de base: atletas de 14 a 19 anos de idade de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paralímpico, obrigatoriamente de subcategoria iniciante, indicada pela respectiva entidade, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas no caso de modalidade coletiva, que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.

3.2. Os Atletas Candidatos enquadrados no item 3.1 – I poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos anos subsequentes do ciclo olímpico/paralímpico, desde que tenham participado dos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos (Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro e Jogos Olímpicos e Paralímpicos de PyeongChang) e participem anualmente de competições do circuito mundial relacionadas no calendário oficial da respectiva Federação Internacional da modalidade e seja referendada pelo Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro ou Entidade Nacional de Administração do Desporto, conforme o caso.

3.3. As categoriais dos itens 3.1 – II e III, para efeito de concessão da bolsa atleta, foram subdivididas nas subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante, também conhecidas, respectivamente, por adulta, juniores/juvenil e infantil.

3.4. Os critérios para escolha dos atletas destaques de modalidades coletivas a que se refere o item 3.1 – IV serão estabelecidos pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte e comunicados às entidades organizadoras dos Jogos Estudantis Nacionais antes da abertura da inscrição on-line.

3.5. A metodologia de seleção dos atletas de modalidades coletivas enquadrados no item 3.1 – V deverá ser definida pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto e aprovada pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento antes da abertura da inscrição on-line.

3.6. É vedada a concessão de Bolsa Atleta à subcategoria master.

3.7. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas neste edital, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior precedência.

3.8. É vedada à concessão do benefício ao candidato a bolsa atleta que ocupe cargo de dirigente esportivo em Entidades Nacionais de Administração do Desporto.

4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.1. A inscrição do Atleta Candidato deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa Atleta, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 26 de janeiro de 2021 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/inscricoes.

4.2. Para criação de senha de acesso ao sistema e realização da inscrição, o atleta candidato deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível no endereço www.gov.br, opção “Crie sua conta gov.br”.

4.3. É de exclusiva responsabilidade do Atleta Candidato o acesso às páginas eletrônicas mencionadas nos itens 4.1 e 4.2, bem como pelo preenchimento on-line do formulário de inscrição disponível na área restrita do atleta, acessada mediante utilização de login e senha pessoais gerados com o cadastro citado no item 4.2.

4.4. O Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no item 4.1.

4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do Atleta Candidato, dispondo o Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a esse respeito.

4.6. A inscrição on-line é finalizada após confirmação do envio do pedido e atualização do histórico de acompanhamento, a ser realizado por meio da funcionalidade “Enviar para análise documental”, disponível na área restrita do atleta no sistema Bolsa-Atleta.

4.7. Somente os atletas com inscrição on-line finalizada, terão cumprido a primeira fase do pleito e serão considerados Atletas Inscritos.

4.8. É de obrigação exclusiva do Atleta Inscrito o acompanhamento do pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa-Atleta, acessada com o login e senha criada na forma do item 4.2, ficando o Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte responsável a notificar o atleta somente na hipótese prevista no item 4.14.

4.9. O Atleta Inscrito ou seu representante legal deverão realizar a gestão do cadastro efetivado no portal do Governo Federal diretamente no referido portal, incluindo recuperação de senha e conta para acompanhamento do pleito, podendo, a qualquer tempo, solicitar orientações através do e-mail [email protected].

4.10. O candidato deverá enviar os documentos listados abaixo por meio do Sistema Bolsa-Atleta, respeitando os prazos estabelecidos no item 9 deste Edital. De forma alternativa, os documentos poderão ser enviados para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Bolsa Atleta, no endereço: Ed. The Union – Setor SMAS, Trecho 03 – Lote 01 – CEP: 70.610-051, Brasília/DF.

I – cópia do documento de identidade;

II – declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o atleta:

a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;

b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais e/ou internacionais;

III – declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da respectiva modalidade, atestando que o atleta:

a) está regularmente inscrito junto à entidade;

b) mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;

c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação em competição esportiva que permite contemplação, de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no ato de inscrição on-line.

IV – tratando-se de pedido de Bolsa Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:

a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;

b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições;

c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação, representando a instituição na última edição dos jogos estudantis nacionais;

V – Declaração sobre valores recebidos como patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, e qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;

VI – Plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas esportivas.

4.11. Os modelos das declarações exigidas para inscrição estão disponíveis na página eletrônica oficial do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte (http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/inscricoes.jsp).

4.12. Para fins de inscrição, as declarações enviadas devem, preferencialmente, seguir os modelos disponibilizados pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte e, obrigatoriamente, conter todas as informações neles exigidas.

4.13. O Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio causado pelos correios que impeça a chegada da documentação no seu destino, tendo o atleta que observar a situação de sua inscrição na área restrita do Sistema Programa Bolsa Atleta, acessada com login e senha criadas na forma do item 4.2, onde constará o histórico de acompanhamento e notificações.

4.14. Os atletas contemplados com o Bolsa Atleta no exercício imediatamente anterior ficam dispensados da apresentação do documento a que se refere o subitem I do item 4.10.

4.15. Caso a documentação enviada esteja errada ou incompleta, o Atleta Inscrito será notificado pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido.

4.16. Para fins deste Edital, considera-se notificado o atleta que tiver a documentação analisada e constar em sua área restrita, acessada mediante login e senha, registro compreendendo a data, situação e observação sobre do pleito.

4.17. A documentação enviada pelo Atleta Inscrito será analisada e, caso não haja complementação a fazer, o mesmo será considerado Atleta Apto e só então concorrerá ao benefício.

4.18. A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão de Bolsa Atleta em anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os de inscrição on-line e os de envio de documentos, além dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte, bem como da apresentação da respectiva prestação de contas e da atualização dos dados cadastrais.

5. DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA

5.1. As documentações e os pleitos serão apreciadas pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Bolsa-Atleta, observando-se os seguintes procedimentos:

I – Análise de documentos;

II – Enquadramento do Atleta Apto no rol de eventos que permitem contemplação, conforme item 2 do presente Edital;

III – A concessão da Bolsa-Atleta decorrente do presente processo de seleção, limitada sempre à disponibilidade orçamentária, obedecerá à seguinte ordem de preferência entre as categorias e atletas aptos:

a) categoria olímpica ou paraolímpica;

b) categoria internacional;

c) categoria nacional;

d) categoria de base; e

e) categoria estudantil.

5.2. Na hipótese de existência limitada de dotação orçamentária, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, observada a seguinte ordem:

I – em provas individuais de modalidades individuais;

II – em provas coletivas de modalidades individuais;

III – em modalidades coletivas;

IV – na subcategoria principal;

V – na subcategoria intermediária;

VI – na subcategoria iniciante;

VII – na competição que os habilitou ao pleito;

VIII – no ranking internacional de cada modalidade; e

IX – no ranking nacional de cada modalidade.

5.3. Para fins de concessão do benefício, serão consideradas modalidades individuais olímpicas e paralímpicas aquelas em que o atleta inscrito não possa, por motivos técnicos, ser substituído durante a competição e cuja classificação oficial seja apresentada de forma nominal.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Antes da publicação, no Diário Oficial da União, da lista de atletas contemplados, cada Entidade Nacional de Administração do Esporte deverá declarar, preferencialmente por meio do Sistema Bolsa-Atleta, que:

I – Ratifica a habilitação dos atletas filiados ou vinculados a ela, especificamente no que diz respeito:

a) a continuidade da atividade esportiva em treinamentos e competições oficiais;

b) que os atletas estão regularmente inscritos perante ela;

c) que os atletas mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;

d) que os atletas a serem contemplados não ocupam cargo de dirigente na entidade nacional de administração do desporto; e

e) não atuam na subcategoria master.

II – Se compromete a informar ao Ministério da Cidadania, no momento do ocorrido, os casos em que atletas bolsistas vinculados ou filiados a ela:

a) sofrerem sanção disciplinar ou suspensão por dopagem, com o respectivo período de suspensão/punição;

b) se desfiliarem ou desvincularem da Entidade; e

c) comunicarem o encerramento da carreira esportiva.

III – O disposto no item 6.1 não se aplica aos atletas habilitados na categoria de bolsa Atleta Estudantil.

6.2. Deferida à concessão aos Atletas Aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital e após publicação de seus nomes no Diário Oficial da União, estes serão considerados Atletas Contemplados.

6.3. Após a contemplação mencionada no item 6.2, o Ministério da Cidadania disponibilizará na área restrita do atleta no sistema Bolsa-Atleta, Termo de Adesão para anuência do atleta contemplado, a ser formalizada no referido Sistema, mediante uso de login e senha pessoais. De forma alternativa, o Termo de Adesão poderá ser impresso, assinado, rubricado, preenchido com os dados pessoais e bancários (conta, agência e operação) e enviado para o Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte, no endereço mencionado no item 4.10.

6.4. Caso o atleta contemplado seja menor de 18 anos, o Termo de Adesão deverá ter anuência do atleta e do responsável legal cadastrado, pelo atleta candidato, no ato da inscrição on-line, que deverá providenciar cadastro no portal único do Governo Federal para acesso ao Sistema Bolsa-Atleta, conforme item 4.2.

6.5. O Termo de Adesão deverá ser enviado ao Ministério da Cidadania no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da lista de atletas contemplados descrita no item 6.2 deste Edital.

6.6. O prazo citado no item 6.5 poderá ser prorrogado, caso a caso, por igual período pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte, desde que comprovada justa causa por meio de atestado emitido pela entidade nacional de administração do desporto respectiva ou instituição de ensino, no caso de categoria atleta estudantil.

6.7. A concessão da Bolsa-Atleta somente gerará efeitos financeiros para cada Atleta Contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão, pelo beneficiário e/ou seu responsável legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.342 de 14 de janeiro de 2005.

6.8. Os Atletas Contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial serão considerados Atletas Bolsistas.

6.9. O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão nos prazos fixados nos itens 6.4 e 6.5 terá o seu benefício cancelado.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. O atleta beneficiado deverá apresentar ao Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte prestação de contas no prazo de trinta dias após o recebimento da última parcela.

7.2. A prestação de contas deverá conter:

I – declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; e

II declaração da entidade nacional de administração do desporto, dispensada na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta:

a) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e

b) participou de competição promovida pela entidade no período de recebimento do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.

7.3. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º, art. 7º, do decreto nº 5.342 de 14 de janeiro de 2005.

7.4. O atleta bolsista deverá enviar os documentos listados acima, respeitando os prazos estabelecidos no item 7.1 deste Edital, para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Bolsa-Atleta, no endereço: Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 04, lote 83. Edifício Capital Financial Center Bloco C, Loja 02, Sala 302, 3º andar – CEP: 70.610-440, Brasília/DF

8. DOS RECURSOS

8.1. O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do não enquadramento como Atleta Contemplado por meio da publicação oficial do resultado no Diário Oficial da União, mencionado no item 6.2.

8.2. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Bolsa-Atleta, no endereço: Ed. The Union – Setor SMAS, Trecho 03 – Lote 01 – CEP: 70.610-051, Brasília/DF.

8.3. Somente serão analisados os recursos que tenham sido protocolados dentro do prazo legal e durante horário normal de funcionamento do setor de protocolo da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, ou aquela cuja documentação tenha sido encaminhada por via postal, desde que demonstrado que tal envio se deu durante o prazo recursal.

9. DOS PRAZOS

i

26/01 a 15/02/2021

Inscriçãoon-line

ii

26/01 a 15/02/2021

Envio de documentos comprobatórios

iii

Até 30 dias

(da primeira notificação*)

Complementação de documentos comprobatórios (se for o caso)

iv

25/03 a 31/03/2021

Publicação da lista de Contemplados

v

Até 10 dias

(nos termos do item 8.1)

Recurso

vi

15/04/2021

Publicação no D.O.U da lista de atletas que tiverem o recurso deferido

*Nos termos dos Itens 4.15 e 4.16.

9.1. Os prazos citados nos itens IV a VI do quadro acima poderão sofrer alterações a critério da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento.

9.2. A notificação citada no item III, realizada nos moldes do item 4.15, ensejará o início do prazo para complementação de documentos comprobatórios.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte publicará no Diário Oficial da União e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados com a Bolsa-Atleta.

10.2. A Administração Pública se reserva no direito de interromper o processo seletivo mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.

10.3. Os custos deste Edital serão cobertos em conformidade com as diretrizes do Programa Orçamentário “5026 – Esporte”, no âmbito da ação orçamentária 09HW – Concessão de Bolsas a Atletas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cidadania.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Bolsa-Atleta.

BRUNO BEZERRA DE MENEZES SOUZA

Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento

MARCELO REIS MAGALHÃES

Secretário Especial do Esporte

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.