Diário Oficial da União
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.962, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.218, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO ÓRGÃO: 22000 – Ministério da Agricultura e Pecuária |
|||||||||
UNIDADE: 22101 – Ministério da Agricultura e Pecuária – Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
100.000.000 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
1144 0299 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos – AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
100.000.000 |
||||||
1144 0299 6502 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos – AGF (Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
20 605 |
100.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
100.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
100.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
100.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 26000 – Ministério da Educação |
|||||||||
UNIDADE: 26298 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5111 |
Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade |
72.000.044 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
5111 00PI |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) |
12 306 |
25.890.844 |
||||||
5111 00PI 6501 |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
12 306 |
25.890.844 |
||||||
Estudante atendido (unidade): 1.700.000 |
S |
3-ODC |
1 |
40 |
0 |
3133 |
25.890.844 |
||
5111 0515 |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
12 847 |
46.109.200 |
||||||
5111 0515 6501 |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
12 847 |
46.109.200 |
||||||
Escola apoiada (unidade): 6.067 |
F |
3-ODC |
1 |
40 |
8 |
3133 |
46.109.200 |
||
TOTAL – FISCAL |
46.109.200 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
25.890.844 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
72.000.044 |
||||||||
|
ÓRGÃO: 30000 – Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30107 – Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
1.620.000 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
0909 00QV |
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado |
28 846 |
1.620.000 |
||||||
0909 00QV 6501 |
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
28 846 |
1.620.000 |
||||||
Indenização paga (unidade): 1.800 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3020 |
1.620.000 |
||
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
8.997.126 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5116 2723 |
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção |
06 181 |
8.997.126 |
||||||
5116 2723 6503 |
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
06 181 |
8.997.126 |
||||||
Operação realizada (unidade): 7 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3020 |
8.997.126 |
||
TOTAL – FISCAL |
10.617.126 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
10.617.126 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 30000 – Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30108 – Departamento de Polícia Federal |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
5.845.520 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5116 2726 |
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União |
06 181 |
5.845.520 |
||||||
5116 2726 6501 |
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
06 181 |
5.845.520 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3019 |
5.845.520 |
|||
TOTAL – FISCAL |
5.845.520 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
5.845.520 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 30000 – Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30911 – Fundo Nacional de Segurança Pública |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
5.517.415 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5116 2B00 |
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública |
06 181 |
5.517.415 |
||||||
5116 2B00 6502 |
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
06 181 |
5.517.415 |
||||||
Servidor aprestado (unidade): 350 |
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3050 |
5.517.415 |
||
TOTAL – FISCAL |
5.517.415 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
5.517.415 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde |
|||||||||
UNIDADE: 36210 – Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. – CONCEIÇÃO |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
52.840.420 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
0032 20TP |
Ativos Civis da União |
10 122 |
44.951.000 |
||||||
0032 20TP 6501 |
Ativos Civis da União – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 122 |
44.951.000 |
||||||
S |
1-PES |
1 |
90 |
6 |
3000 |
44.951.000 |
|||
0032 212B |
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
10 331 |
7.889.420 |
||||||
0032 212B 6501 |
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 331 |
7.889.420 |
||||||
S |
3-ODC |
1 |
90 |
6 |
3000 |
7.889.420 |
|||
5118 |
Atenção Especializada à Saúde |
62.500.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5118 6217 |
Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde |
10 302 |
62.500.000 |
||||||
5118 6217 6513 |
Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 302 |
62.500.000 |
||||||
Atendimento realizado (unidade): 1.130.000 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
6 |
3000 |
62.500.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
115.340.420 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
115.340.420 |
||||||||
|
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde |
|||||||||
UNIDADE: 36901 – Fundo Nacional de Saúde |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5117 |
Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde |
186.553.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5117 20AE |
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde |
10 303 |
96.862.000 |
||||||
5117 20AE 6500 |
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 303 |
96.862.000 |
||||||
Município apoiado (unidade): 497 |
S |
3-ODC |
1 |
41 |
6 |
3000 |
96.862.000 |
||
5117 20YR |
Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade |
10 303 |
27.800.000 |
||||||
5117 20YR 6500 |
Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 303 |
27.800.000 |
||||||
Usuário atendido (unidade): 1.000 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
6 |
3000 |
27.800.000 |
||
5117 4368 |
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico |
10 303 |
2.141.000 |
||||||
5117 4368 6500 |
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 303 |
2.141.000 |
||||||
Medicamento disponibilizado (unidade): 945.000 |
S |
3-ODC |
1 |
90 |
6 |
3000 |
2.141.000 |
||
5117 4705 |
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado |
10 303 |
59.750.000 |
||||||
5117 4705 6500 |
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 303 |
59.750.000 |
||||||
Medicamento disponibilizado (unidade): 1.948.000 |
S |
3-ODC |
1 |
31 |
6 |
3000 |
59.750.000 |
||
5118 |
Atenção Especializada à Saúde |
334.979.580 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5118 20QI |
Implantação e Manutenção da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) |
10 302 |
6.019.000 |
||||||
5118 20QI 6500 |
Implantação e Manutenção da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 302 |
6.019.000 |
||||||
Serviço estruturado (unidade): 1 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
6 |
3000 |
6.019.000 |
||
5118 8585 |
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade |
10 302 |
328.960.580 |
||||||
5118 8585 6516 |
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 302 |
328.960.580 |
||||||
Procedimento realizado (unidade): 17.000.000 |
S |
3-ODC |
1 |
31 |
6 |
3000 |
328.960.580 |
||
5119 |
Atenção Primária à Saúde |
107.815.310 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5119 219A |
Piso de Atenção Primária à Saúde |
10 301 |
107.815.310 |
||||||
5119 219A 6502 |
Piso de Atenção Primária à Saúde – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 301 |
107.815.310 |
||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 497 |
S |
3-ODC |
1 |
41 |
6 |
3000 |
107.815.310 |
||
5121 |
Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde |
5.727.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5121 20YN |
Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação para a Saúde (e-Saude) |
10 126 |
5.727.000 |
||||||
5121 20YN 6500 |
Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação para a Saúde (e-Saude) – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 126 |
5.727.000 |
||||||
Sistema mantido (unidade): 1 |
S |
4-INV |
2 |
90 |
6 |
3000 |
5.727.000 |
||
5122 |
Saúde Indígena |
21.400.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5122 20YP |
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena |
10 423 |
21.400.000 |
||||||
5122 20YP 6501 |
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 423 |
21.400.000 |
||||||
População indígena beneficiada (unidade): 36.000 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
6 |
3000 |
21.400.000 |
||
5123 |
Vigilância em Saúde e Ambiente |
160.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5123 20YJ |
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente |
10 305 |
160.000.000 |
||||||
5123 20YJ 6501 |
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
10 305 |
160.000.000 |
||||||
População coberta (unidade): 10.882.965 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
6 |
3000 |
26.620.000 |
||
S |
4-INV |
2 |
90 |
6 |
3000 |
133.380.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
816.474.890 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
816.474.890 |
||||||||
ÓRGÃO: 39000 – Ministério dos Transportes |
|||||||||
UNIDADE: 39252 – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
3106 |
Transporte Rodoviário |
1.185.949.636 |
|||||||
PROJETOS |
|||||||||
3106 163Q |
Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais |
26 782 |
1.185.949.636 |
||||||
3106 163Q 6500 |
Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
26 782 |
1.185.949.636 |
||||||
Obra concluída (unidade): 250 |
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
1.185.949.636 |
||
TOTAL – FISCAL |
1.185.949.636 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
1.185.949.636 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 40000 – Ministério do Trabalho e Emprego |
|||||||||
UNIDADE: 40901 – Fundo de Amparo ao Trabalhador |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2310 |
Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda |
497.791.645 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
2310 00H4 |
Seguro-Desemprego |
11 331 |
497.791.645 |
||||||
2310 00H4 6500 |
Seguro-Desemprego – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
11 331 |
497.791.645 |
||||||
S |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
497.791.645 |
|||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
497.791.645 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
497.791.645 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49202 – Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5636 |
Abastecimento e Soberania Alimentar |
416.140.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5636 2130 |
Formação de Estoques Públicos – AGF |
20 605 |
416.140.000 |
||||||
5636 2130 6501 |
Formação de Estoques Públicos – AGF – Nacional (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
20 605 |
416.140.000 |
||||||
Produto adquirido (tonelada): 104.035.000 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
416.140.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
416.140.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
416.140.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 52000 – Ministério da Defesa |
|||||||||
UNIDADE: 52101 – Ministério da Defesa – Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6111 |
Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional |
1.122.693.138 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
6111 21H2 |
Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e Defesa Civil |
05 182 |
1.122.693.138 |
||||||
6111 21H2 6500 |
Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e Defesa Civil – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
05 182 |
1.122.693.138 |
||||||
Atividade realizada (unidade): 1 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
914.857.321 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
207.835.817 |
|||
TOTAL – FISCAL |
1.122.693.138 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
1.122.693.138 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 53000 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
560.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
2318 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
560.000.000 |
||||||
2318 22BO 6504 |
Ações de Proteção e Defesa Civil – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
06 182 |
560.000.000 |
||||||
População beneficiada (unidade): 7.800.000 |
F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
160.000.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
40 |
0 |
3000 |
400.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
560.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
560.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 55000 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – Adm. Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5131 |
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
3.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5131 8893 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
08 244 |
3.000.000 |
||||||
5131 8893 6501 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
08 244 |
3.000.000 |
||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 435 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
3.000.000 |
||
5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
55.664.530 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5133 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública |
08 244 |
30.664.530 |
||||||
5133 2792 6502 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
08 244 |
30.664.530 |
||||||
Família beneficiada (unidade): 100.000 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
30.664.530 |
||
5133 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
20.000.000 |
||||||
5133 2798 6501 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
08 306 |
20.000.000 |
||||||
Família agricultora beneficiada (unidade): 1.333 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
20.000.000 |
||
5133 8929 |
Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
5.000.000 |
||||||
5133 8929 6500 |
Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
08 306 |
5.000.000 |
||||||
Equipamento apoiado (unidade): 60 |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
5.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
58.664.530 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
58.664.530 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 55000 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55901 – Fundo Nacional de Assistência Social |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5131 |
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
98.037.876 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5131 219E |
Ações de Proteção Social Básica |
08 244 |
11.663.310 |
||||||
5131 219E 6500 |
Ações de Proteção Social Básica – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
08 244 |
11.663.310 |
||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 435 |
S |
3-ODC |
2 |
41 |
0 |
3000 |
11.663.310 |
||
5131 219F |
Ações de Proteção Social Especial |
08 244 |
86.374.566 |
||||||
5131 219F 6501 |
Ações de Proteção Social Especial – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
08 244 |
86.374.566 |
||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 435 |
S |
3-ODC |
2 |
41 |
0 |
3000 |
86.374.566 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
98.037.876 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
98.037.876 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 56000 – Ministério das Cidades |
|||||||||
UNIDADE: 56201 – Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
164.366.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
0032 2843 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros |
15 453 |
164.366.000 |
||||||
0032 2843 6500 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
15 453 |
164.366.000 |
||||||
Passageiro transportado (unidades por dia): 136.841 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
49.309.800 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
115.056.200 |
|||
TOTAL – FISCAL |
164.366.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
164.366.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 71000 – Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
4.950.000.000 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
0909 00ED |
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito |
28 846 |
450.000.000 |
||||||
0909 00ED 6501 |
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
28 846 |
450.000.000 |
||||||
F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
3000 |
450.000.000 |
|||
0909 00EE |
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) |
28 846 |
4.500.000.000 |
||||||
0909 00EE 6501 |
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
28 846 |
4.500.000.000 |
||||||
Operação realizada (unidade): 1 |
F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.500.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
4.950.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
4.950.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 74000 – Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74101 – Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
400.000.000 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
1144 0301 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
400.000.000 |
||||||
1144 0301 6501 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
20 605 |
400.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
400.000.000 |
|||
1191 |
Agricultura Familiar e Agroecologia |
600.000.000 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
1191 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 608 |
600.000.000 |
||||||
1191 0281 6502 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
20 608 |
600.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
600.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
1.000.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
1.000.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 74000 – Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74120 – Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
1.000.000.000 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
0909 00WB |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.216, de 2024) |
23 691 |
1.000.000.000 |
||||||
0909 00WB 6500 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.216, de 2024) – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública) |
23 691 |
1.000.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
1.000.000.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
1.000.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
1.000.000.000 |
||||||||
|
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.