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Liderada pela AGU, Rede Federal de Mediação e Negociação é criada

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Publicado em: 05/07/2024 10:07

Iniciativa vai estimular e fortalecer soluções consensuais para conflitos administrativos entre órgãos e entidades da administração pública federal

 

Foto: Freepik

 

As iniciativas da administração pública federal para a resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, sem acionar o Judiciário, vão passar a ser estimuladas e facilitadas pela Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve), instituída por decreto publicado nesta quinta-feira (04/07).

O principal objetivo da Resolve é fazer do conjunto de mediações e negociações hoje desenvolvidas na administração pública federal uma agenda central do Estado brasileiro. A iniciativa quer desenvolver o uso da autocomposição de conflitos, por meio da mediação e da negociação, como ferramenta de gestão e de melhoria da execução de políticas públicas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) será o órgão central da Resolve. Caberá à AGU tornar a rede operacional, conectando todos os agentes e facilitando a rápida adoção de soluções para casos estratégicos, como também atuar na disseminação de práticas autocompositivas exitosas. Caberá à AGU, ainda, propor indicadores e parâmetros para o monitoramento das atividades da Resolve.

A Resolve contará com um comitê gestor que será instituído por ato conjunto da AGU, Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O comitê irá acompanhar o desenvolvimento das atividades e realizar a articulação institucional necessária para o desenvolvimento da rede.

As ações de mediação e negociação deverão ser conduzidas por órgãos da AGU, como a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), tecnicamente vinculados à AGU.

Também poderão integrar a Resolve câmaras especializadas criadas pelos órgãos federais com o objetivo de formular acordos ou transações, e os comitês de resolução de disputas previstos na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

O decreto também prevê a possibilidade de que sejam estabelecidas parcerias da Resolve com câmaras de mediação de estados e municípios.

 

Fonte: Advocacia-Geral da União