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Brasília, May 20, 2024 5:53 AM

Medida provisória abre crédito extraordinário em favor de diversos ministérios

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Publicado em: 13/03/2024 10:03 | Atualizado em: 13/03/2024 10:03

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.209, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão sessenta e dois milhões duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Clique no link e confira os anexos:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.209-de-12-de-marco-de-2024-548028159

Fonte: Imprensa Nacional.