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Ministério da Economia autoriza utilização do CNPJ do extinto Ministério da Fazenda

Publicado em: 25/01/2019 11:01 | Atualizado em: 25/01/2019 11:01

Publicado em: 25/01/2019 Edição: 18 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Autoriza a utilização definitiva pelo Ministério da Economia do número do CNPJ 00.394.460/0001-41 do extinto Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, e a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério da Economia utilizará, de forma definitiva, o CNPJ nº 00.394.460/0001-41 do extinto Ministério da Fazenda como seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Art. 2º Fica estabelecido que o Ministério da Economia utilizará os códigos de estrutura do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) do extinto Ministério da Fazenda, com a vinculação das unidades gestoras e órgãos vinculados dos extintos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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