Orzil News
Brasília, April 4, 2025 2:36 PM

Ministério da Fazenda prorroga consulta pública para indicação de normas com efeitos anticoncorrenciais

  • #orzil
  • #noticias
  • #transparencia
  • #ministerio-da-fazenda
  • #selecao
  • #chamada-publica
  • #consultas-publicas
  • #mercado
  • #sociedade-civil
  • #analise-de-impacto
  • #anticompetitivo
  • #atos-normativos
  • #distorcao-concorrencial
  • #efeitos-anticoncorrenciais
  • #impacto-economico
  • #impacto-regulatorio
  • #interesse-publico
  • #livre-concorrencia
  • #normas-infralegais
  • #parc
  • #participa-brasil
  • #procedimento-de-avaliacao-regulatoria-e-concorrencial
  • #relevancia
  • #secretaria-de-reformas-economicas
  • #setores-economicos
  • #sre
Publicado em: 28/02/2025 09:02

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), prorrogou, até 16 de março, o prazo da chamada pública para indicação de atos normativos que possam produzir efeitos anticoncorrenciais. As contribuições da sociedade civil podem ser feitas por meio da plataforma Participa + Brasil, e serão consideradas no primeiro ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc).

Instituído em dezembro e em vigor desde 1º de janeiro, o Parc é um instrumento para avaliar o conjunto de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil, com a finalidade de alterar – ou mesmo excluir – as que possam causar distorção concorrencial ou que tenham caráter anticompetitivo. O objetivo é aumentar a transparência das análises concorrenciais, incorporar as melhores práticas, alinhar às experiências internacionais e contribuir para a livre concorrência e para a proteção do interesse público.

De caráter colaborativo, o Parc prevê consultas públicas semestrais. Os interessados em participar devem responder a um questionário na plataforma Participa + Brasil, informando o instrumento normativo sugerido a ser analisado, o órgão em que foi editado, o histórico da regulação, as análises de impacto feitas, os mercados existentes, os produtos ou serviços impactados, entre outros quesitos.

Na chamada pública, são solicitados também a cópia da análise de impacto regulatório do ato normativo, um detalhamento dos efeitos negativos da norma indicada no mercado e, quando possível, a demonstração do impacto econômico decorrente da norma indicada.

Após o encerramento da chamada, a Secretaria de Reformas Econômicas divulgará, no prazo de 15 dias úteis, as normas que serão objeto de análise no âmbito do Parc. Para a seleção, serão considerados a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição.

Leia mais:

Fonte: ministério da fazenda