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MME prorroga consulta pública sobre os procedimentos para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Reidi

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Publicado em: 16/02/2024 10:02

Interessados terão mais dez dias para enviarem as contribuições sobre o tema; MME pretende receber sugestões do setor energético e sociedade civil

MME prorroga consulta pública sobre os procedimentos para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Reidi

Foto: KE ZHUANG | GettyImages

A Consulta Pública sobre os procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foi prorrogada por mais 10 dias. O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira (16/02), no Diário Oficial da União, o prazo adicional para os interessados enviarem as contribuições.

A proposta submetida à CP visa regulamentar o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300/2022, que incluiu os projetos de minigeração distribuída no rol dos projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica elegíveis ao enquadramento no Reidi.

Com a prorrogação, a ideia do MME é receber ainda mais sugestões dos diferentes segmentos da sociedade civil e do setor energético sobre os procedimentos em questão. Para a pasta, essa participação é importante para aprimoramento da dinâmica setorial.

Mais sobre a CP

A minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, que não se classifica como microgeração distribuída. É caracterizada pela potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW ou menor ou igual a 5 MW, segundo regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essas centrais são conectadas na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras.

O Reidi estimula o investimento privado em áreas, como energia elétrica e outros setores relacionados à infraestrutura. A adesão no Regime suspende a exigência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nas aquisições, locações e importações de bens e nos serviços, vinculadas aos projetos de Infraestrutura aprovados por portaria ministerial e habilitados pela Receita Federal do Brasil, realizadas no período de cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto.

Para acessar a consulta pública, clique aqui.

Veja a publicação no DOU aqui.

Fonte: Ministério de Minas e Energia – MME