Gestores de saúde dos Estados e Municípios brasileiros têm até o dia 2 de março para enviar ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) os dados de execução orçamentária referentes ao 6º bimestre de 2020 (Exercício 2020). Os entes federados que não prestaram informações até o dia 30 de janeiro, prazo final para envio das informações relativas ao 6º bimestre de 2020, receberam notificações automáticas do sistema, alertando para a expiração do prazo e concedendo mais 30 dias para a regularização da situação.
Após este prazo, os entes federados poderão sofrer sansões que podem chegar à suspensão de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, ou o impedimento de firmar convênio para recebimento de recursos por meio de transferências voluntárias. A regularidade do envio de informações é algo a que os gestores devem estar especialmente atentos, já que regularidade da alimentação do Siops passa a integrar a lista de requisitos no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), com atualização diária. Desta forma, o ente federado poderá ser impedido de, por exemplo, firmar convênio com o governo federal, em qualquer área, caso não esteja em situação regular no CAUC.
Tendo em vista as mudanças nas gestões municipais após as eleições de 2020, o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde vem buscando contato com os novos gestores por meio de entidades como o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com o objetivo de apoiar as novas equipes no acesso e alimentação do Siops.
SIOPS – O envio de informações ao Siops é obrigatório para todos os estados e municípios e deve ser atualizado a cada bimestre. O prazo para o envio das informações é sempre até o final do mês subsequente ao fim do bimestre – o prazo para envio dos dados relativos ao 1º bimestre (janeiro e fevereiro) expira em 31 de março.
Com os dados fornecidos, o ente federado comprova o cumprimento da reserva constitucional de recursos para investimento na Saúde, que é – via de regra – [WRT1] de 15% das receitas para os municípios e de 12% para os estados. Caso as informações demonstrem aplicação na saúde inferior a estes percentuais, parte do FPM ou do FPE do ente federado sofre bloqueio e é direcionada à conta do fundo municipal ou estadual de Saúde, em montante suficiente para assegurar o cumprimento da reserva constitucional.
A situação dos entes federados pode ser conferida no sítio eletrônico do SIOPS, por meio dos endereços:
Municípios: http://siops.datasus.gov.br/consmuntransm.php
Estados: http://siops.datasus.gov.br/consestadualtransm.php
Por Comunicação/Desid/SE
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