Documento publicado por meio de portaria orienta e estrutura ações de promoção da inclusão de pessoas com deficiência.
Dividido em cinco eixos, o Plano será implementado pelo Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva (CITA), que é composto pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações (MCTI) — que o coordena —, pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Ministério da Cidadania (MC) e pelo Ministério da Saúde (MS).
Acesse o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva
Representante do MMFDH, o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudio Panoeiro, acredita que o documento pode contribuir positivamente para o processo de inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.
“A iniciativa do Governo Federal ajuda a impulsionar o uso da tecnologia assistiva, principalmente sob o fundamento de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação e ao empreendedorismo. Para a sua execução e o acompanhamento, cabe ao Comitê Interministerial observar as metas e indicadores que foram definidos cada uma das iniciativas dos eixos de atuação”, disse.
O secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Paulo Alvim, destacou a importância da união dos esforços no Poder Executivo sobre o tema. “O PNTA cumpre uma determinação de regulamentação que precisava ser colocada em prática. É uma convergência de iniciativas de vários ministérios do Governo Federal e é um esforço de inclusão, ou seja, temos que avançar, mas todos juntos”, explicou.
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A tecnologia assistiva corresponde a produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, práticas e serviços que promovam maior qualidade de vida, inclusão e autonomia das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O objetivo envolve ainda a garantia do acesso a serviços como educação, saúde, trabalho, lazer, transporte e moradia, tendo em vista a proteção social, o cuidado adequado e o pleno exercício da cidadania.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que mais de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo tenham algum tipo de deficiência. No Brasil, esse número ultrapassa 17 milhões de pessoas, de acordo com a última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2019).
Fonte: MDH
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU
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01 e 02 de fevereiro de 2022 (8h00 às 17h00 – 16h)
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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
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Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a NLLC
20 a 22 de dezembro de 2021- 12h
01 e 02 de fevereiro de 2022 – 16h
07 e 08 de março de 2022 – 16h
8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
21 e 22 de fevereiro de 2022
08h00 às 17h00
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Fraudes em Licitações e Contratos e a NLLC
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Contratos Admistrativos e a Nova Lei 14.133/2021
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.