DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/09/2023 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva
PORTARIA SE/MAPA Nº 30, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Subdelega competência aos Subsecretários da Secretaria-Executiva, para a prática de atos relacionados à autorização, à celebração, à prorrogação, à aditivação e à aprovação de contas de convênios, parcerias, projetos de cooperação técnica internacional e demais ajustes congêneres.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas nos arts. 12 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 2º da Portaria MAPA nº 558, de 9 de fevereiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.011503/2023-85, resolve:
Art. 1º Ficam subdelegadas aos titulares da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, as competências de que tratam os incisos I, IV, VI, VII, VIII e IX do art. 2º da Portaria MAPA nº 558, de 9 de fevereiro de 2023, observadas as disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único. A subdelegação de que trata o caput se restringe ao âmbito das competências regimentais das respectivas Subsecretarias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
IRAJÁ LACERDA
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