Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea ‘b’, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20 ………………………………………………………………………………………………….
§ 1º Os Contratos de Prestação de Serviços – CPS celebrados sob a égide do credenciamento anterior ao previsto nesta Portaria deverão ser objeto de aditamento para aplicação do regramento e remuneração previstos no credenciamento de que trata o art. 4º especificamente para os contratos de repasse e termos de compromisso, a depender do caso, originalmente celebrados sob a égide da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
§ 2º Para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aplicar-se-á a tabela de tarifas transitória, prevista no Termo Único de Credenciamento nº 1/2025.”(NR)
Art. 2º Os subitens 11.1, 11.2, 11.3 e 12.1 do Anexo I – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços para Atuação como Mandatária da União passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os subitens 2.1, 2.2.13, 3.6.18, 3.11.1, 3.11.2, 3.11.3 e 3.11.4 do Anexo II – Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Detalhamento de Serviços passam a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º O subitem 3.15 do Anexo III – Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Instrumento de Medição do Resultado – IMR passa a vigorar com a alteração constante do Anexo III desta Portaria.
Art. 5º O EGT 5 – Acompanhamento e Assessoramento Técnico, do subitem 3.7 do Anexo V – Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) – Da Metodologia do Preço passa a vigorar com a alteração constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO I
“ANEXO I
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATUAÇÃO COMO MANDATÁRIA DA UNIÃO”
“11.1 ………………………………………………………………………………………………..
XVI. Comunicar à CONTRATADA sobre os termos de compromisso autorizados para o início de execução de objeto;
…………………………………………………………………………………………………………(NR)
11.2 Em relação ao disposto no inciso XVI, do item 11.1, para os níveis I, II, III, V e VI da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, exceto para o Regime Simplificado, a CONTRATANTE deverá realizar comunicação à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, sendo a ausência da resposta, após findado esse prazo, considerada a autorização tácita para comunicação ao RECEBEDOR de que a CONTRATANTE autorizou o início da execução de objeto. (NR)
11.3 Ainda em relação ao disposto no inciso XVI, do item 11.1, para o nível IV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a CONTRATADA deverá aguardar a comunicação, pela CONTRATANTE, sobre os instrumentos autorizados para o início da execução de objeto, de forma que, posteriormente, possa ser feita a comunicação ao RECEBEDOR. (NR)
……………………………………………………………………………………………….
12.1 ……………………………………………………………………………………………….
VII. Comunicar à CONTRATANTE sobre os instrumentos aptos à autorização para o início da execução de objeto, quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso; (NR)
VIII. Comunicar ao RECEBEDOR sobre a autorização para início da execução de objeto, quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso; (NR)
……………………………………………………………………………………………..”
ANEXO II
“ANEXO II
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – DETALHAMENTO DE SERVIÇOS”
“2.1………………………………………………………………………………………………………….
AIO: Autorização de Início de Obras / Autorização de Início de Objeto, a depender do caso (NR)
2.2 ……………………………………………………………………………………………………………………………….
2.2.13 PLANO DE SUSTENTABILIDADE: documento a ser apresentado na prestação de contas final, em que o RECEBEDOR detalha os aspectos orçamentários, técnicos e de recursos humanos necessários à garantia do pleno funcionamento do objeto pactuado, incluindo aqueles afetos à operação e à manutenção; (NR)
………………………………………………………………………………………………………………..
3.6 ……………………………………………………………………………………………………………………………….
3.6.18. Quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os instrumentos aptos a autorizar o início da execução de objeto, cabendo à CONTRATADA informar ao RECEBEDOR da autorização para realização do processo licitatório, observado o disposto no item 11.2 e 11.3 deste CPS. (NR)
………………………………………………………………………………………………………………..
3.11 Autorização de Início de Obras / Autorização de Início de Objeto, a depender do caso (NR)
3.11.1 Após a conclusão das verificações técnicas e documentais e da Verificação da Realização do Processo Licitatório pela CONTRATANTE, o CONVENENTE/ RECEBEDOR deverá cadastrar, no Transferegov.br, o CTEF e a Licença de Instalação, quando couber, para que o sistema emita a Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso. (NR)
3.11.2 A execução de obras e serviços de engenharia, para contratos de repasse, ou execução de objeto, para termos de compromisso, somente poderá ser iniciada após a emissão da Autorização de Início de Obra ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, no Transferegov.br, conforme inciso II do art. 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou inciso VII do art. 33 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. (NR)
3.11.3 A Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, não se confunde com eventual ordem de serviço emitida pelo CONVENENTE/RECEBEDOR ao seu fornecedor/executor. (NR)
3.11.4 Não haverá emissão de Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, para instrumentos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou daqueles de que trata o art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. (NR)”
ANEXO III
“ANEXO III
ANEXO II DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO – IMR”
“3.15………………………………………………………………………………………………………………………………………….”
Serviço |
Realização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR) |
Meta do indicador |
…………………………………. |
Marco Início |
Instrumento celebrado; e Nos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços. (NR) |
Marco Fim |
Emissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR) |
Forma de Aferição |
…………………………… |
Critérios de Aceitação/Indicador |
…………………………… |
Unidade de medida |
…………………………… |
Tolerância |
…………………………… |
Objetivo |
…………………………… |
Observação |
…………………………… |
Considerações Gerais |
…………………………… |
Item de Faturamento |
……………………………. |
ANEXO IV
“ANEXO V
ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) – DA METODOLOGIA DO PREÇO”
“3.7……………………………………………………………………………………………………………………………………….”
EGT 5 |
……………………………. |
Item 3.4 – ……………………… ……………………………….. Item 3.11 – Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto (NR) ………………………………… |
………………………… |
……………………………. |
……………………………. |
Inserção do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR) |
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