Ao expedir medida cautelar, o conselheiro Fabio Camargo reforçou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de que procedimentos licitatórios devem ser regidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido em 12 de fevereiro e homologada na Sessão nº 5/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada nesta quarta-feira (19).
A medida liminar suspende o Pregão Presencial nº 1/25 do Município de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do estado), realizado para o registro de preço para futura e fracionada aquisição de peças e contratação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas da frota municipal
O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Tecnocat Assistência Ltda. Em face do Pregão Presencial nº 1/25 da Prefeitura de Paiçandu, por meio da qual apontou que essa licitação utilizou como normativas de regência a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 7.892/13.
Decisão monocrática
Ao emitir a cautelar, Camargo concordou com a representante quanto à utilização de normas revogadas pela Lei nº 14.133/21 na regência do certame. Ele afirmou que a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e o Decreto nº 7.892/13 não observam os ditames da legislação em vigor, notadamente aqueles previstos pela Lei nº 14.133/21.
O conselheiro ressaltou que a alínea ?b’ do artigo 193 da Lei nº 14.133/21 revogou a Lei nº 10.520/02 a partir da data de publicação da Nova Lei de Licitações, em 1º de abril de 2021. Além disso, ele destacou que Decreto nº 11.462/23 revogou, desde 31 de março de 2023, o Decreto nº 7.892/13, que regulamentava o Sistema de Registro de Preços (SRP).
O Tribunal intimou o município para ciência e cumprimento da decisão; e citou os responsáveis para apresentação de defesa e contraditório no prazo de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte: tcepr