Objetivo é combater fraudes nas contratações
O Projeto de Lei 2689/21 obriga órgãos e entidades da administração pública a implantarem um programa de integridade voltado a licitações e contratos administrativos. O objetivo do texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é evitar e combater fraudes e ilícitos em contratações públicas.
O projeto altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. “A nova lei prevê um programa de integridade para licitantes e contratados, mas não para órgãos e entidades públicas, o que, de certa forma, na ausência de um conjunto estruturado de medidas de prevenção, detecção e repressão, pode fragilizar o alcance dos objetivos estabelecidos”, argumenta o autor, deputado Delegado Waldir (PSL-GO).
Segundo a proposta, o programa de integridade de órgãos e entidades públicas deverá contar com o envolvimento da alta administração pública e da unidade de controle interno dos próprios órgãos e entidades para a definição de padrões de conduta ética e disciplinar a serem observados por todos os agentes públicos e privados envolvidos nas contratações.
Prevê ainda análise, avaliação e gestão dos riscos relacionados a contratações públicas, com atenção prioritária aos casos de dispensa e inexigibilidade; implementação de controles preventivos para prevenir fraudes e ilícitos; e definição de procedimento padrão para tratar de denúncias recebidas e responsabilizar culpados por ilícitos.
Controle social
Atualmente, a lei já prevê que as contratações públicas deverão ser submetidas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, subordinadas ao controle social.
Entre os envolvidos, segundo a lei, estão servidores e empregados públicos, agentes de licitação, unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, e o órgão central de controle interno da Administração, além do tribunal de contas.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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27 e 28 de Janeiro de 2022 (11ª Turma) – 16h Confirmado!
10 e 11 de Fevereiro de 2022 (12ª Turma) – 16h Confirmado!
24 e 25 de Março de 2022 (13ª Turma) – 16h
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Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a NLLC
01 e 02 de fevereiro de 2022 – 16h Confirmado!
07 e 08 de março de 2022 – 16h
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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU
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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
21 e 22 de fevereiro de 2022
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Formação de Pregoeiro e a NLLC
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Fraudes em Licitações e Contratos e a NLLC
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Contratos Admistrativos e a NLLC – Visão do TCU
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Fiscalização de Contratos e a Nova Lei 14.133/2021
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Sistema de Registro de Preços – SRP
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.