Foi aprovado no último dia 11 de maio, no Congresso Nacional, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Marco Legal das Startups. Os dois programas – que tiveram a participação na sua elaboração da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – irão promover mudanças em suas regulamentações de modo a auxiliar permanentemente às micro e pequenas empresas e beneficiar as startups. As matérias aguardam a sanção presidencial.
Em um primeiro momento, pelo Pronampe, estão previstos R$ 5 bilhões em garantia, que deverão disponibilizar mais de R$ 15 bilhões em créditos para dar suporte financeiro aos pequenos negócios de todo o país. O Pronampe foi elaborado em 2020 e já atendeu cerca de 517 mil micro e pequenas empresas com mais de R$ 37,5 bilhões em créditos autorizados.
A lei que será sancionada prevê o uso do Pronampe – de forma permanente – como política oficial de crédito, possibilitando o aporte de recursos no Fundo de Garantia de Operações (FGO) a partir de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de doações privadas e de organismos internacionais, bem como de emendas parlamentares.
O texto traz algumas características, tais como a permissão do financiamento de novas operações até 31 de dezembro de 2021, prorrogável por mais um ano; manutenção de operações por meio das garantias do FGO e determinação da garantia do FGO em até 100% e stop loss (parar perda, em português) de 85%; fixação da taxa de juros Selic mais 6% ao ano para as operações firmadas em 2021; e permissão da portabilidade do crédito entre as instituições financeiras, entre outros pontos que serão apresentados quando ocorrer a sanção.
Já o Marco Legal das Startups irá promover mudanças nas regulamentações que envolvem o mercado de startups no país. Estabelece uma definição legal de empresa startup; medidas para maior segurança jurídica dos investidores e para aumento do volume de investimentos privado; base legal para programas de sandbox regulatório; e regras para a contratação de soluções inovadoras pelo poder público, dentre outras medidas que tornarão o Brasil um dos países mais atrativos do mundo para negócios inovadores.
São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
fonte ME
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