Medida busca estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, na quarta-feira (2/7), edital da proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida busca estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.
Podem aderir à transação, pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários mínimos.
Quais são os benefícios?
A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos podem ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):
- 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
- 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
- 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.
Como fazer a adesão?
A adesão pode ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 pelo site da Receita Federal, diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessando o menu “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
Onde consultar?
O edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e apresenta todas as regras, obrigações e modelos de adesão.
Fonte: Ministério da Fazenda