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Servidores públicos, efetivos ou comissionados, podem receber gratificação por exercer função de fiscal de contrato

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Publicado em: 28/06/2023 15:06 | Atualizado em: 28/06/2023 15:06

O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, em parecer consulta, que é possível que haja remuneração, na forma de gratificação, para servidores públicos, comissionados ou efetivos, que exercerem a função de fiscal de contrato. O entendimento foi firmado na sessão virtual do colegiado do último dia 15, conforme o voto do conselheiro Sérgio Aboudib.