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STF determina envio de relatório sobre emendas Pix à Polícia Federal e cobra novas auditorias da CGU

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Publicado em: 10/12/2025 11:12 | Atualizado em: 10/12/2025 11:12

Documento mostra que entidades não cumpriram exigências legais

Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF com Congresso Nacional ao fundo
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ADPF 854, determinou o encaminhamento à Polícia Federal do 8º Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades generalizadas na execução de emendas parlamentares do tipo transferências especiais (“emendas Pix”). A medida tem o objetivo de verificar indícios de crimes e, se necessário, instaurar ou complementar procedimentos já em curso.

A complementação do relatório avaliou 20 entes que receberam os maiores valores dessas transferências em 2024. Segundo a CGU, nenhum deles cumpriu integralmente as exigências legais dos planos de trabalho, 14 já haviam utilizado os recursos, e 11 apresentaram algum tipo de irregularidade na contratação de serviços ou compra de bens. Também não foram observados níveis adequados de transparência ativa, e apenas cinco entes atenderam plenamente às regras de rastreabilidade orçamentária previstas na Constituição Federal (artigo 163-A).

O ministro destacou que, apesar de avanços normativos e tecnológicos, persistem “práticas deletérias” e falhas graves na execução das emendas, em descumprimento às determinações do STF e aos princípios constitucionais que regem o orçamento público.

Dino também determinou que a CGU apresente, em 30 dias, o plano de auditorias sobre emendas parlamentares para 2026, contemplando todas as regiões e áreas críticas como saúde e obras de pavimentação. Além disso, a Advocacia-Geral da União deverá, em 60 dias, apresentar o primeiro relatório do grupo de trabalho criado para coordenar medidas de responsabilização e recuperação de recursos desviados.

A decisão reafirma que o processo estrutural continuará em curso no STF enquanto não houver conformidade plena com as normas constitucionais e com as diretrizes fixadas pelo Plenário.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal