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STF suspende decisões que bloqueavam recursos de empresa pública de Sergipe

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Publicado em: 29/04/2026 09:04 | Atualizado em: 29/04/2026 09:04

Na decisão, ministro Flávio Dino verificou que a Pronese atende aos requisitos previstos na jurisprudência do STF para se submeter ao regime de precatórios

Edifício-sede do TST
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio de bens e valores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese) para assegurar o pagamento de dívidas judiciais. O relator também estabeleceu que a quitação dos débitos da estatal observe o regime de precatórios.

A decisão liminar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1317, proposta pelo governo estadual. A alegação é de que a Pronese é uma empresa pública criada por lei, sem fins lucrativos, voltada à execução de políticas de combate à pobreza rural e ao assessoramento de órgãos estaduais e municipais. Ainda de acordo com o estado, a empresa não atua em ambiente concorrencial e depende integralmente de recursos orçamentários. Por isso, pede que o STF reconheça que a execução de débitos da estatal deve seguir o regime constitucional de precatórios.

O sistema de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, estabelece a forma de pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante inclusão obrigatória dos valores no orçamento e respeito à ordem cronológica de inscrição dos créditos.

Jurisprudência

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a empresa atende aos requisitos fixados na jurisprudência do STF para se submeter a esse modelo constitucional de pagamento. Dino concluiu que a Pronese executa políticas públicas, não tem finalidade lucrativa, não atua em mercado concorrencial e depende de recursos orçamentários, devendo, portanto, seguir o mesmo regime de quitação de dívidas aplicável à Fazenda Pública.

Separação de Poderes

Na liminar, o ministro destacou ainda que bloqueios judiciais nas contas da Pronese atingem diretamente recursos públicos previstos no orçamento estadual e configuram interferência indevida do Judiciário na destinação de verbas definida pelos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo o relator, a medida viola os princípios da separação dos Poderes e da segurança orçamentária.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal