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Supremo Tribunal Federal mantém decreto que regulamenta ocupação de terras quilombolas

Publicado em: 09/02/2018 12:02

Supremo Tribunal Federal mantém decreto que regulamenta ocupação de terras quilombolas

 08.02.2018 – 20:25

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta (9), manter a eficácia do Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, que regulamenta a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas. O Plenário da Suprema Corte considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 movida pelo partido político Democratas (DEM), que questionava o procedimento.
Desde que a ação começou a tramitar no Supremo, em 2003, apenas o ministro Cézar Peluzo, relator da ADI, já aposentado, considerou a procedência. Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Edson Fachim, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da manutenção do Decreto. O ministro Alexandre de Moraes não se posicionou por ter substituído Teori Zavascki, morto em 2017, que por sua vez ocupou o lugar de Cézar Peluzo.
Cabe à Fundação Cultural Palmares (FCP), instituição vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), emitir a certificação que identifica determinada comunidade como quilombola, a partir de uma série de documentos que comprovem este fato. Em seguida, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se encarrega de todo o processo de regularização das terras.

3 mil quilombos certificados

A FCP já certificou mais de 3 mil territórios quilombolas no Brasil inteiro. Além de formalizar a existência das comunidades, a Fundação Palmares tem a função de assessorá-las juridicamente e de desenvolver projetos, programas e políticas públicas que propiciem acesso à cidadania aos descendentes de africanos escravizados.
“A titulação das terras quilombolas é um direito assegurado pela Constituição de 1988. Mudar este sistema significaria enorme retrocesso nas relações sociais. Vamos continuar com a obrigação da Palmares de emitir as certificações para os quilombolas, lembrando que originalmente a Fundação era a tituladora desses territórios”, destaca Erivaldo Oliveira, presidente da Fundação Palmares.
Desde o início da ação, a Fundação Palmares se posicionou contra a ADI, assim como o Incra e a Advocacia Geral da União (AGU). Os três órgãos representaram a determinação do Governo Federal de não causar retrocessos nos direitos das comunidades quilombolas. A Procuradoria Geral da República (PGR) também se declarou contra a ADI.
Fundação Cultural Palmares
Ministério da Cultura

Reg.Orzil: 15789/2018-03

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