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Brasília, June 18, 2026 6:27 PM

TCU recomenda aperfeiçoamento da legislação para fortalecer rastreabilidade das "emendas Pix"

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Publicado em: 18/06/2026 09:06 | Atualizado em: 18/06/2026 09:06

Na sessão plenária de 3 de junho, o TCU apreciou auditoria de conformidade realizada no Município de Careiro/AM, com o objetivo de avaliar a regularidade da aplicação de recursos repassados por meio de emenda parlamentar individual de transferência especial, também conhecida como emenda PIX, para aquisição de medicamentos, materiais e suprimentos médico-hospitalares.

Uma das questões examinadas pela auditoria referiu-se à rastreabilidade da emenda parlamentar, de modo a possibilitar o acompanhamento da destinação dos recursos recebidos. A fiscalização apurou que parte dos valores recebidos foi transferido da conta específica da emenda para outra conta de titularidade do município. Embora tenha sido possível rastrear posteriormente a aplicação dos recursos, tal prática compromete a rastreabilidade e afronta o disposto na Instrução Normativa-TCU 93/2024 e nas determinações do Supremo Tribunal Federal – STF na ADPF 854, além de violar princípios basilares da administração pública.

O relator, ministro Antonio Anastasia, assinalou que a gravidade da situação era acentuada pelo fato de que tal movimentação fora utilizada para custear despesa estranha ao objeto da emenda, qual seja, pagamento relacionado à execução de obra de terminal rodoviário municipal, o que evidenciava desvio de finalidade na aplicação dos recursos originalmente destinados a ações de saúde.

Relator Anastasia

A fiscalização identificou também a movimentação de recursos de múltiplas emendas em uma mesma conta específica, ao verificar que a conta bancária da emenda auditada recebeu valores de outras transferências especiais. Segundo o relator, embora tal prática tenha suporte em interpretações pretéritas das LDOs, mostra-se incompatível com a evolução normativa e com a orientação do STF, que passou a exigir a individualização das contas por emenda, a fim de garantir a rastreabilidade e a transparência da execução financeira.

Quanto a esse ponto, o ministro Antonio Anastasia considerou relevante a proposta da unidade técnica (AudSaúde) de se recomendar ao Congresso Nacional o aperfeiçoamento normativo para explicitar a obrigatoriedade de utilização de conta bancária exclusiva por emenda parlamentar, medida que se alinha ao entendimento do STF e contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência.

Ao final, o Plenário, por unanimidade, deliberou no sentido de recomendar ao Congresso Nacional que avalie a conveniência e oportunidade de promover alterações na Lei Complementar 210/2024 e nas futuras Leis de Diretrizes Orçamentárias, de modo a explicitar a obrigatoriedade de utilização de conta corrente exclusiva por emenda parlamentar de transferência especial, com vistas ao fortalecimento da rastreabilidade e da transparência na execução dos recursos. Outrossim, decidiu, entre outras medidas, instaurar tomada de contas especial para apurar os indícios de superfaturamento identificados nos autos.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do voto condutor do Acórdão 1430/2026 – Plenário.