Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Nota Técnica conjunta SEI nº 1/2024/CCONF/SUCON/STN-MF/SEGES/MGI, que apresenta orientações técnicas referentes à transparência, rastreabilidade e impacto das emendas parlamentares, em particular das emendas de relator (RP9) e das emendas de comissão (RP8), no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, de relatoria do Senhor Ministro Flávio Dino, que se encontra disponível em sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:23735.
A Nota Conjunta tem como objetivo apresentar orientações técnicas aos estados, Distrito Federal e municípios estabelecidas pelos órgãos centrais da União, em especial quanto ao uso da plataforma Transferegov.br e quanto aos procedimentos contábeis que devem ser adotados por esses entes quanto aos recursos advindos das emendas parlamentares.
As transferências especiais são uma modalidade de repasse de recursos do Governo Federal para estados, Distrito Federal e municípios, criada pela Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019. Essas transferências são destinadas exclusivamente ao repasse de recursos das emendas parlamentares individuais. Sua operacionalização ocorre desde o lançamento em módulo específico do Transferegov.br.
O Transferegov.br está em constante evolução para dar mais transparência e eficiência à gestão dos recursos públicos. A atualização mais recente no sistema, lançada em agosto de 2024, foi a evolução do Módulo de Transferências Especiais, com intuito de reforçar os meios de fiscalização de recursos alocados por meio de transferências especiais, em cumprimento à Instrução Normativa (IN) nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU).
O relatório técnico da Nota Conjunta apresenta respostas detalhadas a uma série de questões cruciais relacionadas à melhoria da qualidade da informação contábil, fiscal, financeira e orçamentária, e da transparência, da rastreabilidade e do impacto das emendas parlamentares, em particular as emendas de relator (RP9) e as emendas de comissão (RP8), no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.
Leia a Nota Técnica conjunta SEI nº 1/2024/CCONF/SUCON/STN-MF/SEGES/MGI na íntegra aqui.
Fonte: Transferegov