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Brasília, July 7, 2024 11:20 AM

Webinário promovido pelo Ministério da Gestão discute Medida Provisória Nº 1.221/24 para casos de calamidade

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Publicado em: 14/06/2024 10:06

Evento contou com a participação da Casa Civil, AGU e CGU e debateu flexibilizações para enfrentar situações emergenciais, agilidade e segurança jurídica, com foco inicial no Rio Grande do Sul

 

Na última terça-feira (11/6), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) promoveu um webinário para esclarecer a Medida Provisória (MP) nº 1.221/24. O evento, organizado pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) da pasta, concentrou-se nas implicações e na aplicabilidade da MP, motivada pelo contexto das calamidades que recentemente afetaram o Rio Grande do Sul (RS). Participaram da iniciativa representantes da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

A MP visa guiar as contratações administrativas e oferecer segurança jurídica durante situações de emergência. O encontro on-line reuniu especialistas e participantes da elaboração da norma. Estiveram presentes Kathyana Buonafina, secretária adjunta da Seges, Maria Paula Amorim, secretária adjunta substituta de Gestão Pública da Casa Civil, Adriano Carrijo, coordenador-geral de Normas (CGNOR) da Diretoria de Normas e Logística (Delog/Seges), Sérgio Melo Guimarães, representante da AGU), e Fernando Bastos, consultor Jurídico da CGU. A moderação foi conduzida por Everton Santos, diretor da Delog.

Buonafina abriu a sessão destacando que a MP tem origem na catástrofe ambiental que devastou o Rio Grande do Sul e diminuiu drasticamente a capacidade de a Administração Pública agir quando a população mais precisava. Ela explicou como a impossibilidade de se realizar processos eletrônicos impediu a efetivação de contratações, resultando em uma quase paralisia administrativa. “A procuradoria geral do estado do RS procurou a gente, pois precisavam de flexibilização para dar segurança jurídica para os gestores atuarem. Era preciso abrigo, combustível para automóveis, barcos, aeronaves para levar suprimentos necessários”, afirmou.

Segundo a secretária adjunta, o contexto de mudanças climáticas em que vivemos justifica que a MP tenha sido concebida para permitir uma resposta ágil e eficiente a desastres, não apenas no RS, mas em quaisquer situações futuras de calamidade. É preciso preparar a Administração Pública para agir rapidamente em outras situações similares que possam vir a acontecer.

Orientações e flexibilizações
Durante o evento, foram discutidos aspectos práticos da MP. Amorim, representando a Casa Civil, enfatizou que nem toda calamidade exigirá a aplicação dessa norma. Ela destacou a necessidade de cautela e observou: “O gestor vai precisar justificar que aquela situação tem urgência, tem um prejuízo e tem relação com a calamidade pública”.

Carrijo detalhou a criação da MP em resposta à urgência da situação: “Fomos tomados de surpresa por esse acontecimento e fomos obrigados a tratar da MP. Fizemos o melhor possível para entregar, no menor tempo possível, o necessário ”, disse, falando da agilidade necessária para salvar vidas. Ele destacou a simplificação de processos e a possibilidade de contratos informais em situações críticas.

A prorrogação de contratos foi outro ponto abordado, com Carrijo mencionando que empresas afetadas pela calamidade necessitarão de tempo adicional para cumprir suas obrigações: “É uma situação comovente, muito triste, de empresas que perderam tudo e não vão mais conseguir entregar”.

Ele também abordou a flexibilização do sistema de registro de preços (SRP) e as regras para adesão a atas, mediante a pesquisa periódica de valores após a assinatura da ata. “Estamos tentando contribuir para a reconstrução do estado e temos certeza de que esse momento vai ser superado”, concluiu.

Sérgio Guimarães, da AGU, falou mais especificamente das contratações para obras e serviços de engenharia. Ele ressaltou a importância da apresentação de documentos dessa área , mesmo em cenários emergenciais. E lembrou que, embora alguns possam ser dispensados, outros, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), permanecem obrigatórios. Guimarães também explicou a diferença entre gerenciamento de risco e matriz de risco, que deve ser estabelecida desde o início do processo de contratação.

Fernando Bastos, da CGU, apresentou o Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade Pública. Em formato de perguntas e respostas, foi criado para ajudar gestores a navegar pelas novas diretrizes da MP nº 1.221/24. Trata-se de um recurso intuitivo para orientar os gestores a seguirem as orientações da medida, incluindo um checklist para assegurar a conformidade com a MP durante contratações públicas. “São questionamentos que naturalmente podem vir da leitura da MP”, explicou.

O documento foi criado diante da experiência da CGU, que até hoje lida com irregularidades de contratações feitas durante a pandemia de covid-19. Bastos explica que algumas delas poderiam ter sido mitigadas pelo gestor com a execução conforme as regras vigentes. Ele defendeu que um procedimento simplificado não pode significar uma dispensa de cuidado e que, mesmo em situações excepcionais, as regras têm de ser seguidas.

Everton Santos trouxe novidades sobre o sistema Compras.gov.br, que já inclui adaptações para se adequar à MP nº 1.221/24. Foram incluídas as opções para contratações diretas com base na nova norma, além de ajustes no Sistema de Registro de Preços (SRP). No sistema Contratos , já está disponível a adesão por órgãos ou entidades federais a atas de registro de preços de estados, Distrito Federal ou municípios e por órgãos ou entidades estaduais a atas de municípios; foram retirados os limites de adesão para as atas da Central de Compras; e alterados os quantitativos de adesões. Já no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), três amparos legais foram incluídos referentes ao artigo 2º da MP: com base nos seus incisos I, II e IV.

Santos anunciou também a entrega de novas adaptações, que foram realizadas no dia seguinte, 12 de junho. Agora, além das contratações diretas, o sistema Compras.gov.br também tem disponíveis as licitações tradicionais fundamentadas na MP, que já estão operacionais no sistema. Todas essas adaptações contribuem para a transparência e a eficácia das compras públicas em situações de emergência.

Para concluir o webinário, Santos direcionou os participantes à página do Portal de Compras do Governo Federal, Compras.gov.br, onde estão disponíveis materiais sobre a MP, incluindo o Guia elaborado pela CGU e os tutoriais para publicação de dispensas eletrônicas e inexigibilidades e para adesão as atas de registro de preços, focados na nova medida provisória. O comunicado sobre a simplificação do processo de doações também está disponível no portal.

Para assistir à gravação completa do webinário e obter mais informações sobre a MP nº 1.221/24, acesse o vídeo do evento aqui.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal